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O avanço da inteligência artificial (IA) tem transformado radicalmente a forma como conteúdos são criados, desde imagens e textos até músicas e obras audiovisuais. Essa nova realidade tem gerado debates cada vez mais relevantes sobre a proteção dos direitos autorais, não apenas em relação ao uso de obras e conteúdos protegidos por direitos autorais para treinamento de IA (inputs), como também a proteção dos direitos de obras geradas por IA (outputs), especialmente diante dos desafios que essa tecnologia impõe ao arcabouço jurídico tradicional.

No Brasil e no mundo, escritórios especializados em propriedade intelectual têm sido chamados para analisar situações cada vez mais complexas: quem é o autor de uma obra criada por uma IA? É possível proteger esse tipo de obra pelo regime de direitos autorais? Como evitar o uso indevido de conteúdos gerados por ou com auxílio de IA? Neste artigo, abordamos essas questões com base na legislação brasileira, em decisões internacionais recentes e na experiência prática com o tema.

O conceito de autoria no direito brasileiro

De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), são protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível. A autoria, portanto, está intimamente ligada à figura humana, à sua criatividade, intenção e originalidade. Assim, por expressa disposição legal, o autor de uma obra intelectual é sempre uma pessoa física.

Por essa razão, obras criadas de forma autônoma por sistemas de IA, sem intervenção criativa humana direta, ainda não podem ser protegidas por direitos autorais no Brasil. O posicionamento do Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos segue linha semelhante, reconhecendo que obras geradas exclusivamente por IA não são passíveis de proteção, a menos que haja contribuição humana significativa.

A questão torna-se ainda mais desafiadora quando a obra é resultado de um processo colaborativo entre uma pessoa e um sistema de IA. Nesse caso, é necessário avaliar em que medida a criação resulta de decisões criativas humanas, a partir de uma análise jurídica minuciosa.

IA como ferramenta ou como autora?

A distinção entre IA como ferramenta e IA como agente criador é fundamental para entender os caminhos possíveis para a proteção de obras geradas com auxílio de tecnologias automatizadas.

Quando um autor utiliza um software de IA como ferramenta, orientando e selecionando os resultados com base em critérios próprios e objetivos criativos, a proteção autoral tende a ser reconhecida. Esse é o caso, por exemplo, de um designer que utiliza a IA para acelerar o processo de criação, mas define a composição, o estilo e as cores finais da obra. Nessa situação, é possível argumentar pela titularidade dos direitos autorais sobre a obra gerada.

Por outro lado, quando a IA opera de maneira autônoma, sem direção ou curadoria humana significativa, ou com um input humano pequeno ou insignificante, como no caso das IAs generativas, a obra resultante poderá não ser passível de proteção.

Debates internacionais

Embora o ordenamento jurídico brasileiro ainda não possua uma legislação específica, o tema vem sendo intensamente discutido, inclusive no Congresso Nacional com destaque ao Projeto de Lei 2.338 (PL 2.338). Enquanto não temos um marco legal sobre IA, os debates internacionais ajudam a iluminar os possíveis caminhos que poderão ser trilhados.

Nos Estados Unidos, em fevereiro de 2023, o U.S. Copyright Office decidiu que as imagens do romance gráfico “Zarya of the Dawn”, geradas pelo sistema de IA Midjourney, não são protegidas por direitos autorais. Assim, a autora somente poderia reivindicar proteção para as partes que escreveu e organizou pessoalmente, não para as imagens criadas por IA.

Pouco depois, em março de 2023, o U.S. Copyright Office publicou o Guia “Works Containing Material Generated by Artificial Intelligence”, determinando que os solicitantes identifiquem, nos pedidos de registro, quais partes da obra são de autoria humana (https://www.federalregister.gov/documents/2023/03/16/2023-05321/copyright-registration-guidance-works-containing-material-generated-by-artificial-intelligence). Mais recentemente, o U.S. Copyright Office publicou Report on Copyright and Artificial Intelligence que analisa as questões de direito autoral e de política pública relacionadas à (IA). Este relatório está sendo publicado em várias partes. A Parte 1, publicada em 31 de julho de 2024, aborda o tema das réplicas digitais; a Parte 2, publicada em 29 de janeiro de 2025, trata da protegibilidade por direitos autorais das criações geradas por IA generativa; e a Parte 3, teve uma versão preliminar divulgada em 9 de maio de 2025, em resposta a consultas do Congresso e ao interesse manifestado por diversos stakeholders. A versão final ainda será publicada.

Já na União Europeia as discussões sobre a propriedade de obras assistidas por inteligência artificial têm levado à proposição de modelos regulatórios que asseguram proteção ao criador humano, desde que sua contribuição seja relevante. Já no Reino Unido, há iniciativas legislativas que buscam atribuir direitos autorais temporários às obras geradas por IA, com titularidade atribuída ao operador do sistema.

A classificação de conteúdo gerado por IA como obra foi analisada no relatório final da Comissão Europeia sobre tendências e desenvolvimentos em IA, publicado em 2020 (https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/394345a1-2ecf-11eb-b27b-01aa75ed71a1/language-en#). De acordo com o relatório, um objeto gerado por IA pode ser considerado uma obra para fins de proteção autoral se atender aos seguintes critérios: (a) inserir-se no âmbito literário, científico ou artístico; (b) resultar de atividade intelectual humana; (c) refletir as escolhas criativas do indivíduo que as materializou no objeto.

Em todos esses casos, o elemento humano continua sendo o fator determinante para a proteção jurídica. Isso reflete uma compreensão global: os direitos autorais são projetados para proteger a criatividade e a expressão humana – ainda que mediadas por novas ferramentas tecnológicas.

Riscos e desafios para empresas e criadores

Empresas que utilizam IA para criação de conteúdo, como agências de marketing, produtoras audiovisuais, desenvolvedoras de jogos e estúdios de design, precisam estar atentas aos riscos associados à autoria e à originalidade das obras geradas por sistemas automatizados.

Alguns desses riscos incluem:

  • Falta de proteção legal: obras inteiramente geradas por IA podem não ser protegidas por direitos autorais, o que as torna vulneráveis à cópia e uso indevido por terceiros;
  • Reivindicações de terceiros: conteúdos gerados por IA podem, inadvertidamente, reproduzir elementos de obras protegidas sem o devido licenciamento, gerando disputas legais;
  • Desafios em contratos: a ausência de clareza sobre a titularidade das criações pode dificultar a negociação e a formalização de contratos com clientes, parceiros e colaboradores;
  • Reputação e conformidade: o uso não ético ou não autorizado de ferramentas de IA pode prejudicar a reputação da empresa e gerar problemas de conformidade legal e regulatória.

Esses fatores tornam essencial a adoção de uma política clara sobre o uso de inteligência artificial na criação de conteúdo, com acompanhamento jurídico especializado.

A importância da assessoria jurídica especializada

Diante da velocidade com que as tecnologias de IA estão evoluindo e se integrando às rotinas criativas e produtivas, a atuação de advogados especializados em propriedade intelectual torna-se indispensável. Profissionais qualificados podem oferecer suporte desde a análise da proteção de uma obra até a estruturação de contratos, avaliação de riscos e planejamento estratégico do uso de IA de forma ética e segura.

A orientação jurídica é especialmente relevante para:

  • Definir corretamente os titulares dos direitos sobre obras assistidas por IA;
  • Avaliar o grau de originalidade e autoria humana necessário para proteção;
  • Redigir contratos que assegurem a titularidade e licenciamento adequados;
  • Prevenir conflitos relacionados à violação de direitos autorais ou uso indevido de obras de terceiros;
  • Representar clientes em disputas judiciais ou administrativas relacionadas ao tema.

Inteligência artificial e direitos autorais

A inteligência artificial representa uma nova fronteira para a criatividade humana, oferecendo possibilidades inéditas de produção de conteúdo. No entanto, essas inovações também desafiam os fundamentos tradicionais do direito autoral, exigindo interpretações criteriosas e, muitas vezes, soluções jurídicas personalizadas.

Diante de um cenário em constante transformação, empresas e profissionais que trabalham com criação de conteúdo precisam estar atentos aos limites legais, às possibilidades de proteção e aos riscos envolvidos no uso de IA.

Contar com o apoio dos profissionais da Ricci Propriedade Intelectual é a melhor forma de garantir segurança jurídica, valorizar os ativos intangíveis gerados e tomar decisões estratégicas com confiança.

Autor

  • Riccipi Propriedade Intelectual

    Fundado em 1989, Ricci Propriedade Intelectual é um dos mais conceituados escritórios especializados em Propriedade Intelectual do Brasil, prestando completa assessoria e consultoria especializada nas áreas consultiva, administrativa e judicial em Propriedade Intelectual.

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