Teve grande repercussão no noticiário dos últimos dias a acusação de que o ex-Ministro da Educação (que pediu demissão do cargo na última terça, 30) plagiou obra de outro autor em sua dissertação de mestrado, além de outros questionamentos sobre os títulos acadêmicos que constavam em seu currículo.
A usurpação da obra intelectual de outra pessoa é um ato ilícito grave, e que malfere um dos direitos mais importantes e caros ao autor, que é o direito à paternidade de sua obra. Independentemente da natureza da obra (artística, literário ou científica), o autor tem o direito irrenunciável e intransferível de ser vinculado à sua obra e nomeado com seu autor.
A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) dispõe em seu artigo 46, inciso III, que, não constitui ofensa aos direitos autorais: “a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.
Embora a etimologia da palavra plágio esteja relacionada à utilização métodos reprováveis, não corretos e trapaceiros em geral (vem do grego “plagion” e do latim plagium), seu uso corrente está diretamente relacionado à imitação de trabalho intelectual produzido por outrem.
Assim, pratica o plágio aquele que imita, reproduz ou expõe uma obra intelectual de outra pessoa como se fosse sua, ainda que tenha sido utilizada apenas partes ou trechos do trabalho intelectual de terceiro.
Portanto, os casos de plágio não se limitam ao uso de “Control + C, Control + V” (copia e cola) em que se reproduz integralmente o texto, mas também ocorrem quando há imitação ou adaptação do texto, mantendo-se sua estrutura e conteúdo originários, sem a citação do respectivo autor.
Na área acadêmica, como no caso da acusação feita ao efêmero ex-ministro, o plágio está, normalmente, relacionado ao uso, em dissertações ou teses, de textos de outros autores como se fosse de sua própria autoria, isto é, sem lhes dar os respectivos créditos (“citar a fonte”).
Evidentemente que a citação e referência a textos de terceiros é natural e inerente à pesquisa e ao desenvolvimento acadêmico, e, assim, é totalmente lícita, assim como são as paráfrases, nas quais há um “input” intelectual na interpretação e reprodução de uma obra alheia. Contudo, em, em ambos os casos, deve haver a citação da respectiva autoria do texto utilizado.
O plágio é uma falta moral e ética grave, um ato ilícito reprovável, além de uma tremenda falta de educação!