Nossos profissionais têm larga e reconhecida experiência na negociação, análise jurídica, elaboração e revisão de todo tipo de contrato, incluindo os contratos de transferência de tecnologia, contratos envolvendo direitos autorais e programas de computador, contratos previstos na Lei de Inovação, contratos de cessão e licença de direitos de propriedade industrial, contratos envolvendo a criação de websites, contratos com agências de publicidade, contratos envolvendo a autorização de uso de imagem e voz etc.

 

Contratos de transferência de tecnologia

A tecnologia é uma importante ferramenta de desenvolvimento da economia e da concorrência. O avanço tecnológico gera crescimento, produtividade, amplia o mercado e melhora a qualidade de vida da população.

A Lei Brasileira de Propriedade Industrial n° 9279/96 determina que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI efetuará o registro de contratos que impliquem em transferência de tecnologia. São cinco os contratos de tecnologia que devem ser registrados perante o INPI:

  • Licença de uso de marca;
  • Licença de exploração de patente ou desenho industrial;
  • Fornecimento de tecnologia (Know-how);
  • Serviços de assistência técnica;
  • Franquia Empresarial;

Nossa assessoria inclui a elaboração e análise dos contratos de licenciamento de direitos da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, elaboração de pareceres sobre questões jurídicas envolvidas nesse assunto, bem como a averbação dos referidos contratos perante o INPI.

A averbação desses contratos no INPI é necessária para:

  1. produzir efeitos perante terceiros;
  2. viabilizar a remessa de royalties ao exterior e;
  3. permitir a dedutibilidade fiscal dos pagamentos de royalties.

 

Contratos envolvendo direitos autorais e programas de computador

Negociamos, elaboramos e revisamos contratos envolvendo a cessão total ou parcial, bem como de licença de exploração ou uso de obras intelectuais.

Prestamos completa assessoria na negociação e elaboração de contratos de licença de uso de programas de computador, bem como contratos de cessão de titularidade, inclusive em relação ao programador/desenvolvedor do programa e a empresa encomendante.

 

Contratos previstos na Lei de Inovação

A Lei de Inovação (Lei nº 13.243/2016) disciplina a relação jurídica entre empresas e universidades públicas no tocante à pesquisa científica e tecnológica, prevendo tipos possíveis de contratação, destacando-se:

  • Contrato de prestação de serviço técnico especializado entre ICT e empresa tomadora dos serviços;
  • Acordo de parceria entre ICT e empresa para atividade de pesquisa científica e tecnológica;
  • Contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento.

Nosso escritório presta completa assessoria na negociação e elaboração dos contratos e acordos previstos na Lei de Inovação, especialmente nos aspetos relacionados à propriedade intelectual.

 

Contratos de cessão de direitos de propriedade industrial

Os direitos de propriedade industrial (marcas, patentes e desenhos industriais) são considerados bens móveis para todos os efeitos legais e, assim, podem ser parcial ou totalmente cedidos.

Estes contratos de cessão devem ser necessariamente averbados no INPI, inclusive para que produzam efeitos perante terceiros.

Assessoramos nossos clientes na negociação, elaboração e averbação dos contratos de cessão perante o INPI.

 

Acordos de coexistência de marcas

Temos grande experiência na negociação e elaboração de acordos visando a coexistência pacífica entre as marcas, viabilizando o uso e registro das mesmas nos casos em que não há colidência e/ou possibilidade de confusão no mercado.

 

Contratos envolvendo a criação de websites

Os websites são considerados obras multimídias protegidos por direitos autorais, consistindo em um conjunto de textos, sons, imagens fixadas ou animadas, programas de computador etc.

Negociamos e elaboramos todos os contratos e autorizações de uso necessários, minimizando eventuais contingências em relação à utilização do website.

 

Contratos com agências de publicidade

Algumas cautelas são importantes na negociação de contratos envolvendo a criação de anúncios e campanhas publicitárias, incluindo aspectos relacionados à exclusividade, titularidade da propriedade intelectual, responsabilidade na contratação de artistas, modelos e obtenção das respectivas autorizações de uso de direitos de propriedade intelectual e de personalidade, dentre outros.

Temos larga experiência na negociação e elaboração deste tipo de contrato, visando salvaguardar tanto os interesses das empresas contratantes, quanto das agências de publicidade.

 

Contratos de confidencialidade

Nas negociações que envolvam a revelação de informações confidenciais, tais como: dados e informações técnicas ou comerciais, planos de negócio, lista de clientes etc., é sempre recomendável que, antes de serem reveladas as informações, seja firmado ou Contrato ou Acordo de Confidencialidade (Non Disclosure Agreement), visando resguardar tanto a parte receptora, quanto a parte reveladora da informação.

Nosso escritório tem expertise na negociação e elaboração de contratos de confidencialidade, independentemente da complexidade da negociação.

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