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Daniel Adensohn de Souza 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, sendo que as sanções poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a partir do próximo dia 1º de agosto de 2021. 

A LGPD prevê uma especial atenção às microempresas e empresas de pequeno porte, estabelecendo como competência da ANPD a edição de normativo sobre o assunto, conforme prevê o art. 55-J, inciso XVIII, abaixo reproduzido: 

Art. 55-J. Compete à ANPD: 

(…) 

XVIII – editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei;  

Nesse sentido, a ANPD iniciou no dia 29 de janeiro de 2021 a tomada de subsídios sobre a regulamentação da aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.  

Um dos objetivos do estudo, no que concerne à conformidade dos agentes de pequeno porte às regras de tratamento de dados dispostas na LGPD, é a avaliação da eventual flexibilização de algumas regras da LGPD às pequenas empresas e, também, dos riscos que a flexibilização ou o afastamento destas regras pode causar aos direitos fundamentais de privacidade dos titulares dos dados pessoais, bem como o potencial impacto da manutenção das obrigações aos agentes de pequeno porte. 

As contribuições devem seguir o modelo divulgado no site da Autoridade e podem ser enviadas até o dia 1º de março de 2021 para o e-mail consultapublica@anpd.gov.br, com o assunto Tomada de Subsídios 1/2021. 

Além do envio de formulários, a Coordenação-Geral de Normatização da ANPD tem disponibilidade para realizar reuniões com agentes públicos e privados envolvidos no tema, desde que sejam previamente solicitadas por meio da caixa corporativa consultapublica@anpd.gov.br e ocorram dentro do período da tomada de subsídios.  

A iniciativa consta da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 11/2021, a qual prevê como meta, em seu item nº 3, o início do processo de regulamentação sobre o assunto ainda no primeiro semestre do presente ano. 

A Autoridade tem a expectativa de que a Tomada de Subsídios contribuirá de forma relevante para a elaboração da regulamentação, que posteriormente será objeto de consulta e audiência públicas. 

Para Waldemar Ortunho, Diretor-Presidente da ANPD, “o início da tomada de subsídios demonstra que a ANPD está comprometida com o cumprimento do cronograma previsto pela agenda regulatória recentemente publicada”. 

Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/ainda-na-semana-internacional-da-protecao-de-dados-anpd-inicia-tomada-de-subsidios-sobre-microempresa  

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