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De acordo com o balaço publicado pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) “os meios extrajudiciais de solução de disputas envolvendo ativos de propriedade intelectual registaram crescimento em 2020”.  O aumento deste tipo de demanda já havia também sido apontado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que registrou um número de casos 11% superior entre janeiro e outubro de 2020, se comparado ao mesmo período do ano anterior.  

Com isso, o Serviço de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio da OMPI alcançou a marca de 91.000 nomes de domínio analisados, em 50.000 disputas envolvendo partes de 180 países diferentes no decorrer dos últimos 20 anos de trabalho. 

 

Os motivos do aumento de número de casos? 

A pandemia causada pelo Covid-19, o consequente aumento das atividades online e do comércio eletrônico explicam o aumento no número de casos, que envolvem especialmente a prática do cybersquatting ou cibergrilagem, ou seja, a adoção de nome de domínio abusivo com a intenção de lucrar com o uso de marca já utilizada por terceiro, induzindo o consumidor ao erro, em claro ato parasitário, por vezes configurando concorrência desleal. 

 

Exemplos de casos envolvendo cibergrilagem 

São exemplos de tal prática, os casos envolvendo a famosa marca MARLBORO e a disputa sobre o nome de domínio marlborovapors.com registrado por terceiro, no qual a OMPI decidiu pela transferência do nome de domínio para o titular da marca (Caso D2014-0837). 

Da mesma forma, no caso envolvendo o nome de domínio carrefouroffers.com, entendeu a OMPI pela presença de má-fé e violação da marca CARREFOUR pelo registrante, sendo determinada a transferência do nome de domínio para o titular da marca e reclamante (Caso 2017-0089). 

Em outro caso, desta vez apresentado à ABPI, envolvendo o nome de domínio assistenciasamsungsp.com.br, a Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio entendeu estar presente a violação ao nome empresarial, marca e nomes de domínio anteriores da reclamante, SAMSUNG, ressaltando ainda a presença de má-fé do registrante, possibilidade de indução ao erro e associação indevida, determinando a transferência do nome de domínio (Caso ND-202058).  

 

Por que escolher o procedimento extrajudicial? 

A apresentação de reclamação a uma das câmaras especializadas em soluções de disputas de nomes de domínio, como as da ABPI ou OMPI, mostram-se soluções efetivasmenos onerosas e, de maneira geral, mais céleres se comparadas aos procedimentos judiciais. Obviamente, nos casos em que há urgência, uma ação judicial com pedido liminar de tutela antecipada poderá se mostrar mais adequado. 

 

O que fazer se identificado nome de domínio prejudicial aos seus negócios? 

A escolha do procedimento mais adequado, judicial ou extrajudicial, inclusive quanto à definição da câmara para a qual será direcionada a reclamação, deve ser feita caso a caso, por um especialista, mediante análise dos direitos que envolvem a demanda, da conduta do terceiro, da probabilidade de êxito e da urgência da medida. 

A Ricci Propriedade Intelectual possui uma equipe especializada em soluções e disputas de nomes de domínio.  

 

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