Em maio de 2025, a Justiça de São Paulo deferiu liminar em favor da Jack Daniel’s, determinando a suspensão da comercialização do uísque brasileiro “Jackzinho”. O motivo: suposta violação de marca. A decisão, embora ainda provisória, reacende uma discussão recorrente no campo da propriedade intelectual: até que ponto é lícito se inspirar em marcas renomadas sem incorrer em infração?
Neste artigo, explicamos os fundamentos jurídicos por trás do caso, os conceitos aplicáveis, como concorrência desleal e trade dress, e por que é essencial buscar orientação especializada ao desenvolver ou proteger uma marca no Brasil.
Entendendo o caso Jackzinho
O produto “Jackzinho” é um uísque nacional, fabricado pela empresa catarinense Vila Romana Bebidas Ltda. De acordo com as alegações da autora, o nome, a tipografia e a utilização de alguns elementos visuais no rótulo reproduziriam marcas nominativas, mistas e figurativas de sua titularidade, remetendo à famosa marca Jack Daniel’s, uma das mais reconhecidas globalmente no setor de bebidas alcoólicas.

A Jack Daniel’s Properties, Inc., detentora da marca norte-americana Jack Daniel’s, ingressou com ação judicial (processo nº 1028857-59.2025.8.26.0100, em tramitação na 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central de São Paulo) alegando violação de marcas registradas, prática de concorrência desleal e aproveitamento parasitário da reputação construída ao longo de décadas.
A justiça, em sede liminar (e, portanto, em decisão preliminar e não definitiva), reconheceu a plausibilidade das alegações e determinou a cessação do uso da marca Jackzinho, ou qualquer outra que reproduza ou imite, total ou parcialmente, as marcas da autora, até o julgamento definitivo do caso.
O processo ainda se encontra em uma fase inicial, sendo que a ré já apresentou contestação rebatendo os argumentos da autora de que haveria violação de marca, sob a alegação de procedeu à reestilização de seus rótulos e alteração de expressões neles contidas, de forma que seus produtos possuem, atualmente, diferenças substanciais em relação àqueles comercializados pela autora. Alegou, ainda, que possui pedido de registro para a marca JACKZINHO depositado perante o INPI.
Violação de marca e trade dress
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), uma marca registrada garante ao titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional. Isso significa que terceiros não podem usar marca idêntica ou semelhante em produtos ou serviços que possam gerar confusão no consumidor.
A proteção não se restringe apenas a nomes e logotipos registrados, mas todo o conjunto-imagem de um produto – o chamado trade dress. Essa proteção visa evitar que marcas de menor notoriedade se apropriem indevidamente da reputação de marcas consolidadas por meio de imitações visuais ou sonoras.
No caso de Jackzinho, não se trata apenas de uma semelhança fonética com Jack Daniel’s. De acordo com a Justiça, a cor do rótulo e a tipografia sugerem uma tentativa de associação direta com uma marca consolidada.
O princípio da distintividade e o risco de confusão
Para que uma marca cumpra sua função principal – identificar e distinguir produtos ou serviços no mercado –, ela precisa ser distintiva. Quando essa característica é comprometida por imitações ou associações indevidas, não apenas os consumidores são confundidos, como o valor da marca original é diluído.
Nos tribunais brasileiros, o critério do “risco de confusão” é amplamente utilizado na análise de casos de infração. Se houver possibilidade de o consumidor médio ser induzido a erro quanto à origem do produto ou serviço, a proteção da marca original prevalece.
Além disso, o uso de sinais semelhantes àqueles de marcas de alto renome, como é o caso da Jack Daniel’s, pode configurar violação mesmo que os produtos ou serviços em disputa não sejam idênticos. A fama, prestígio e reputação ampliam a proteção jurídica justamente para evitar associações indevidas com a reputação da marca original.
Concorrência desleal e aproveitamento parasitário
Outro ponto importante da ação movida pela Jack Daniel’s é o argumento de concorrência desleal, definida pela legislação como o ato de “usar meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem”.
No contexto de Jackzinho, a Justiça viu indícios, ainda que em cognição sumária, de que a estratégia de marketing buscava atrair consumidores explorando o reconhecimento da marca norte-americana. Esse tipo de conduta é muitas vezes classificado como aproveitamento parasitário: uma prática em que uma marca tenta se beneficiar da reputação e dos investimentos publicitários de outra, sem qualquer vínculo legítimo entre elas.
A importância do registro de marca
É sempre bom lembrar que a proteção jurídica de uma marca só é plenamente garantida após o seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro assegura exclusividade de uso e é o primeiro passo para defender a marca de imitações.
Muitas empresas cometem o erro de lançar produtos sem realizar uma pesquisa prévia de viabilidade da marca ou sem buscar orientação jurídica especializada. Isso pode gerar prejuízos financeiros, perda de reputação e até a retirada compulsória do produto do mercado. Por esses motivos, a escolha e proteção de um nome, logotipo ou identidade visual deve ser estratégica – e juridicamente embasada.
Proteger sua marca é proteger seu negócio
Estratégias de branding mal planejadas podem levar a litígios, proibições e danos à reputação. Inspirar-se em marcas conhecidas pode parecer vantajoso no curto prazo, mas é um caminho arriscado e juridicamente insustentável. Por outro lado, marcas bem registradas, distintas e legitimamente construídas tendem a se consolidar de forma mais duradoura no mercado.
Diante da complexidade que envolve o registro, a proteção e a defesa de marcas, contar com a orientação jurídica especializada da Ricci Propriedade Intelectual faz toda a diferença, visto que o time atua de forma estratégica para garantir que marcas sejam criadas com segurança e protegidas adequadamente. Em um mercado cada vez mais competitivo, proteger sua marca é proteger seu investimento, seu relacionamento com o consumidor e a identidade da sua empresa.




