em Artigos, FAQS, Notícias, Propriedade Intelectual

No vídeo a seguir, Pedro Formaggio, sócio de Ricci Propriedade Intelectual, comenta uma relevante decisão judicial envolvendo a marca “língua de gato”. O caso, que envolveu Cacau Show e Kopenhagen, reacendeu o debate sobre a possibilidade de se registrar expressões que designam diretamente um tipo específico de produto.

A decisão da Justiça Federal foi no sentido de que a expressão “língua de gato” tem natureza designativa, ou seja: que descreve diretamente o produto. Por isso, ela não pode ser apropriada com exclusividade por uma empresa. A partir desse e de outros casos semelhantes, o vídeo aproveita para reforçar um entendimento cada vez mais presente nos tribunais brasileiros.

Assista ao vídeo e entenda os principais pontos dessa discussão que impacta diretamente a estratégia de proteção marcária de muitas empresas.

Autor

  • Riccipi Propriedade Intelectual

    Fundado em 1989, Ricci Propriedade Intelectual é um dos mais conceituados escritórios especializados em Propriedade Intelectual do Brasil, prestando completa assessoria e consultoria especializada nas áreas consultiva, administrativa e judicial em Propriedade Intelectual.

    Ver todos os posts
Contact

Welcome! Please write your message here and we will contact you shortly. Thank you!

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar

Fale conosco pelo WhatsApp