No vídeo a seguir, Pedro Formaggio, sócio de Ricci Propriedade Intelectual, comenta uma relevante decisão judicial envolvendo a marca “língua de gato”. O caso, que envolveu Cacau Show e Kopenhagen, reacendeu o debate sobre a possibilidade de se registrar expressões que designam diretamente um tipo específico de produto.
A decisão da Justiça Federal foi no sentido de que a expressão “língua de gato” tem natureza designativa, ou seja: que descreve diretamente o produto. Por isso, ela não pode ser apropriada com exclusividade por uma empresa. A partir desse e de outros casos semelhantes, o vídeo aproveita para reforçar um entendimento cada vez mais presente nos tribunais brasileiros.
Assista ao vídeo e entenda os principais pontos dessa discussão que impacta diretamente a estratégia de proteção marcária de muitas empresas.




