Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 17.724/2019, do Estado de Santa Catarina, que isentava o pagamento de direitos autorais em relação à execução pública de obras musicais em eventos sem fins lucrativos.
A ação (ADIn 6.151) foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), associação que exerce a arrecadação e distribuição de direitos autorais de obras musicais no Brasil, pois, segundo a entidade, a lei estadual invadia a competência da União para legislar sobre direitos civis.
Segundo o relator, Ministro Edson Fachin, a lei estadual contrariava as disposições da Lei de Direitos Autorais (Lei Federal 9.610/1998), estabelecendo indevidamente novas hipóteses de limitação aos direitos patrimoniais dos autores, e interferia no funcionamento do Ecad. Por isso, o argumento da associação foi acolhido e a lei estadual declarada inconstitucional.
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Fontes: https://www.migalhas.com.br/quentes/374975/stf-e-nula-lei-que-isenta-direitos-autorais-em-eventos-beneficentes