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As soluções tecnológicas buscam, em geral, facilitar a vida das pessoas, seja em seu ambiente de trabalho, seja em seu ambiente privado, permitindo que realizem tarefas com maior agilidade e menor complexidade, ou ainda, que as tarefas sejam automatizadas, para que tenhamos um tempo maior para desenvolver outras atividades, inclusive físicas e intelectuais.

Afinal, o tempo é um ativo extremamente valioso.

Aplicadas à transmissão online de conteúdo, as soluções tecnológicas vêm causando uma revolução na forma em que nós, usuários e consumidores de mídia, interagimos com os difusores de conteúdo. Estamos na era do streaming e on demand!

Eu, nascido no final da década de 70 (sim, sou um quarentão), fui acostumado a ligar a televisão e migrar de canal em canal buscando um programa ou filme de interesse ou mesmo me condicionar a ligar a televisão para assistir o programa desejado em um horário específico.

Confesso que até hoje dou uma “fuçada” nos canais da TV a cabo buscando algum filme ou série interessante, algo que faço mais por hábito do que por necessidade, já que praticamente todo o conteúdo disponibilizado na programação da TV está disponível online.

Todo mundo assiste vídeos através da internet. Plataformas como Netflix, Youtube, Amazon Prime Vídeo, Fox Premium, HBO Go, Globo Play, Apple TV etc., são apenas alguns exemplos de serviços disponíveis e que estão cada vez mais populares.

Você leitor, certamente, gasta alguns minutos por dia assistindo um filme, um videoclipe ou uma série (obras audiovisuais) pela internet, através de uma destas plataformas ou similares. Existem legiões de fãs que aguardam lançamentos de temporadas de séries para assistirem online, e passam finais de semana assistindo todos os episódios de uma temporada (ou mais de uma) de uma série (quem nunca…rs).

Hoje, temos dispositivos eletrônicos (gadgets) que nos permitem acessar com extrema facilidade, em qualquer lugar, através da internet, plataformas de streaming (uma espécie de transmissão de dados multimídia pela internet) que nos oferecem os mais diversos conteúdos sob demanda (on demand).

Tão popular quanto às plataformas de streaming de vídeo, são os serviços de streaming de música, como o Spotify, Apple Music, Deezer etc. Sintonizar uma onda de rádio no “som do seu carro” ficou, há bastante tempo, para trás, sendo mais comum o pareamento com seu smartfone para acesso à sua playlist.

É claro que as emissoras de rádio também estão migrando para a internet e transmitem suas programações online, mas temos, atualmente, a possibilidade de ouvir as músicas que desejamos a qualquer horário e em qualquer lugar em que estejamos conectados, criando e compartilhando playlists.

O que são podcasts

Nessa onda de difusão e transmissão online de áudio vem se popularizando o podcast. Grosso modo, podcast é como um programa de rádio, que é disponibilizado através de plataformas de streaming, que pode ser acessado em qualquer horário e lugar. É a era on demand para o rádio.

Ao que tudo indica, a palavra podcast deriva da junção das palavras iPod (gadget da Apple cujo nome remete à expressão “Personal On Demand”) e broadcast (radio-transmissão), atribuída ao jornal britânico The Guardian e que teria sido criada em 2004.

Através do podcast, podemos ouvir programas, entrevistas, séries e aulas, no horário em que tenhamos disponibilidade. Eu, por exemplo, gosto de ouvir podcasts de aulas e entrevistas enquanto dirijo.

Os podcasts são disponibilizados nos mais variados serviços de streaming (Spotify, Deezer etc.) que possuem seções específicas para podcasts, aplicativos dedicados (como Anchor, Castbox, TuneIn, Podcast Addict, Apple Podcasts e Google Podcasts) e provedores de conteúdo, como, por exemplo, o G1 (g1.globo.com/podcast), Bandnews (www.bandnewsfm.com.br/podcasts), JovemPan (jovempan.com.br/podcasts), ABPI (abpi.org.br/abpi-casts).

Os podcasts são protegidos por direitos autorais

Como toda obra intelectual, os podcasts têm diversas implicações em relação aos direitos de Propriedade Intelectual e de Personalidade e o objetivo deste breve artigo é abordar, de forma sintética, objetiva e não exaustiva, a relação dos podcasts com a Propriedade Intelectual.

Primeiramente, os direitos autorais são extremamente relevantes quando tratamos de podcasts, na medida em que podcasts são trabalhos criativos, compostos por, v.g., roteiros, entrevistas, músicas, arranjos musicais, performances etc., fixados em suportes tangíveis ou intangíveis e, assim, são obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais.

Desta forma, o criador do podcast (Podcaster) possui direitos autorais (morais e patrimoniais) sobre o trabalho desenvolvido, incluindo o direito de divulgar ou manter em sigilo, adaptar, editar, transmitir, autorizar sua reprodução e transmissão e, ainda, ceder ou autorizar seu uso. Evidentemente, tem o titular dos direitos autorais sobre o podcast direito de perceber remuneração sobre seu trabalho, ou seja, monetarizar seu podcast.

Os podcasts e a autorização para uso de imagem, voz e obras de terceiros

Como regra geral, sempre que o Podcaster utilizar material produzido por terceiros, como textos e músicas, deve obter autorização específica do autor ou do detentor dos direitos autorais.

Evidentemente, a utilização de parte de livros, artigos, poesias, letras de músicas, melodias, parte de músicas demanda a obtenção de autorização dos respectivos titulares, ou seja, ainda que seja usado apenas parte do trabalho, o consentimento do titular é necessário e indispensável. Isso porque a reprodução ou utilização não autorizada de obras de terceiros caracteriza violação de direitos autorais, mesmo que seja usado apenas um pequeno trecho de um texto ou de uma música (não há previsão legal que autorize o uso de “alguns” segundos de uma música).

E sempre vale o lembrete: os textos, imagens e fotografias disponíveis na internet normalmente possuem “dono” e, em geral, não podem ser usados sem autorização ou licença e, ainda que exista licença gratuita para uso, como, por exemplo, Creative Commons e YouTube Audio Library[1], deve-se verificar os limites da licença aplicáveis à obra, já que existem licenças que não permitem alterações ou utilização para criação de obras derivas, bem como licenças que autorizam o uso apenas não comercial ou impõem limitações ao uso comercial.

Em relação ao Creative Commons, muitas licenças já contêm uma autorização para uso em podcasts (“podsafe), havendo, inclusive um guia (The Podcasting Legal Guide[2]) sobre as questões legais e jurídicas (evidentemente relacionadas apenas à legislação estadunidense) relacionadas ao podcasting.

Logo, sempre que desejar usar obra de terceiros (mesmo que só uma parte ou pequeno trecho) em um podcast, lembre-se de identificar o autor ou o titular dos direitos autorais da obra e obter sua autorização expressa, específica e por escrito, sob pena de violar direitos autorais.

Os podcasts e as violações de direitos autorais

Dentre as violações de direitos autorais, temos aquelas puramente morais que se referem à ausência de identificação do autor (crédito), falsa indicação de autoria, publicação não autorizada de obra inédita, e modificações não autorizadas da obra. De outro lado, temos as violações aos direitos patrimoniais de autor, que consistem, basicamente, na reprodução não autorizada de exemplares (contrafação ou pirataria) e no uso não autorizado da obra e de direitos que não os de reprodução.

Tanto a violação aos direitos morais de autor, quanto aos direitos patrimoniais acarreta o pagamento de indenização (perdas e danos).

Os podcasts com obras em domínio público e o fair use

Note, contudo, que as obras em domínio público (aquelas cujo prazo de proteção por direitos autorais já expirou; que o autor falecido não deixou sucessores; ou que sejam de autor desconhecido; ou que o autor tenha renunciado aos direitos autorais[3]) podem ser livremente utilizadas nos podcasts, não sendo necessária nenhuma autorização. Mas observe que trabalhos derivados de obras em domínio público podem ter proteção e, nesse caso, a autorização do titular do direito conexo ou derivado será necessária.

Ademais, nossa legislação de direitos autorais prevê hipóteses em que não há necessidade de autorização e cujo uso da obra é lícito (fair use), sendo que algumas delas podem ser aplicadas aos podcasts, como, por exemplo:

  • reprodução da obra na imprensa, em notícias ou artigos meramente informativos (ressalvados os créditos e a fonte);
  • reprodução em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
  • a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
  • a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores;
  • as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

Finalmente, importante ressaltar que a proteção aos direitos autorais recai sobre a obra concretizada e fixada em um suporte (tangível ou intangível), não se estendendo aos conceitos, teorias e ideias expressadas na obra.

Desta forma, é possível discutir em um podcast os conceitos, teorias e ideias contidas em obras de terceiros, sem a necessidade de prévia autorização, mas a fonte deve ser citada e se deve respeitar a obra e seu autor, evitando-se ofensas, descrédito ou difamação.

Os podcasts e o pagamento de direitos autorais para o ECAD

Especificamente sobre o uso de músicas em podcasts, caso a música não esteja em domínio público (falaremos sobre domínio público adiante) e o autor, compositor ou intérprete (cantor ou músico) da música forem associados de alguma das associações[4] que administram o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), haverá necessidade de pagamento de retribuição ao ECAD[5] em decorrência da transmissão/execução pública coletiva da música (ainda que somente parte ou um pequeno trecho da música seja usada), já que o podcast é considerado uma execução pública coletiva, já que qualquer pessoa pode acessar e ouvir o podcast.

Os podcasts e os direitos de personalidade

Os direitos de personalidade são aqueles relacionados à própria pessoa (direito à vida, à integridade moral e física, direito à privacidade), os direitos distintivos da personalidade (direito à identidade pessoal e direito à informação) e muitos dos direitos de liberdade (liberdade de expressão) [6].

Dentre os direitos de personalidade (que são intransmissíveis e irrenunciáveis), encontram-se o direito ao nome, imagem e voz, de modo que todo e qualquer uso de nome, imagem e voz de uma pessoa deve ser por ela prévia e expressamente consentido, ainda que tal uso não tenha finalidade comercial.

Este ponto é de grande relevância aos Podcasters, pois se deve ter sempre a cautela de obter autorizações por escrito (sempre por escrito!) para utilização do nome, imagem e voz das pessoas que participarem da gravação (entrevistado, cantor, performer etc.), especificando a finalidade, o âmbito territorial de autorização e se há ou não finalidade comercial.

Os podcasts e as marcas

A titularidade das marcas assegura ao seu titular direito ao seu uso exclusivo e, consequentemente e como regra geral, o direito de impedir seu uso não autorizado por terceiros.

Logo, uma marca de terceiro não pode ser usada em um podcast de modo a causar algum tipo de associação entre o podcast e o titular da marca ou com os produtos e serviços identificados pela marca, criando uma falsa percepção ao consumidor/ouvinte que seria um conteúdo do próprio proprietário da marca ou que haveria alguma relação com ele.

Por outro lado, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) prevê alguns casos em que o uso da marca de outrem é lícito e prescinde de consentimento, como no uso da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.

Assim, temos que o uso de uma marca de terceiro em podcast, em regra geral, somente pode ser feito se houver autorização do titular da marca. Entretanto, se o uso da marca não tiver conotação ou finalidade comercial (como em um texto editorial, jornalístico ou informativo), não há necessidade de autorização.

Evidentemente, o uso da marca em um podcast, ainda que nas hipóteses de fair use, não pode prejudicar a reputação ou a distintividade da marca, independentemente de concorrência entre as partes ou possibilidade de erro, dúvida ou confusão quanto à proveniência dos produtos e/ou serviços.

Portanto, o uso da marca não pode ser feito de forma depreciativa ou pejorativa, que possa ser danoso à reputação da marca ou de seu titular.

Os podcasts com entrevistas

Em relação a podcasts com entrevistas, há implicações em relação aos direitos autorais e aos direitos de personalidade.

Nesse sentido, a rigor, o entrevistador possui direitos autorais sobre suas perguntas e o entrevistado sobre suas respostas. Ambos, entrevistador e entrevistado, devem autorizar uso de sua imagem e voz, bem como é recomendável que autorizem a edição das respostas, sua inclusão e divulgação em podcast, com ou sem finalidade comercial.

Conclusão

Com o crescimento do interesse e uso pelas pessoas de conteúdo on demand, os podcasts estão se popularizando e ganhando grande relevância no Brasil, tanto em relação aos grandes grupos de comunicação, quanto aos produtores autônomos de conteúdo.

Temos um crescente número de podcasters, os quais devem estar atentos aos diretos que possuem em relação ao seu podcast como obra intelectual, e, principalmente quanto à necessidade de observação dos direitos de propriedade intelectual e de personalidade de terceiros na criação, edição e publicação do podcast.

Desta forma, como vimos neste breve artigo, o uso de textos, música, marcas, voz e imagem de terceiros no podcast deve ser precedido de uma cuidadosa e criteriosa análise e, quando for o caso, da obtenção de autorização dos respectivos titulares, visando se precaver no tocante à violação de direitos de terceiros e se resguardar de eventuais questionamentos.

 

 

 

[1] https://www.youtube.com/audiolibrary/music?nv=1

[2] Acessível em https://wiki.creativecommons.org/wiki/Podcasting_Legal_Guide

[3] Como no caso do Creative Commons Public Domain Dedication (https://creativecommons.org/licenses/publicdomain/)

[4] Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC

[5] Em relação ao podcasting, o valor da retribuição a ser pago pela plataforma variará de acordo com a finalidade da plataforma e o conteúdo, sendo que o valor mínimo de retribuição é de 03 Unidades de Direito Autoral (UDA), sendo que o valor atual (julho de 2020) da UDA é de R$ 80,92 (https://www3.ecad.org.br/eu-uso-musica/tabela-de-precos/Paginas/default.aspx)

[6] J. J. Gomes Canotilho Direito constitucional e teoria da constituição, 4ª ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2000, p. 390

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