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Em decorrência da evolução da Pandemia da COVID no Brasil, todos os prazos em processos administrativos em registros de marcas, patentes, desenhos industriais e contratos de transferência de tecnologia, continuarão suspensos até o dia 30 de Abril de 2020, em decorrência da edição da nova Portaria 161,  do INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial, publicada no dia 14 de abril de 2020.

A suspensão dos prazos pelo INPI geram duas situações diferentes, para efeitos de contagem dos prazos.

  1. Os prazos que já estavam em curso entre 16.03.20 (primeiro dia da suspensão dos prazos) e 30.04.20, voltarão a fluir pelo tempo remanescente ao fim do período de suspensão. Nesse caso, a contagem do prazo será retomada de onde havia parado;
  2.   Os prazos que tiverem início dentro deste período começarão a ser contados após o fim da suspensão.

Observação: O uso da suspensão de prazo é opcional uma vez podem ser apresentadas petições ao INPI, depósitos de marcas e de patentes, recursos, etc…, por meio do sistema on-line que continua funcionando normalmente.

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