Em decorrência da evolução da Pandemia da COVID no Brasil, todos os prazos em processos administrativos em registros de marcas, patentes, desenhos industriais e contratos de transferência de tecnologia, continuarão suspensos até o dia 30 de Abril de 2020, em decorrência da edição da nova Portaria 161, do INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial, publicada no dia 14 de abril de 2020.
A suspensão dos prazos pelo INPI geram duas situações diferentes, para efeitos de contagem dos prazos.
- Os prazos que já estavam em curso entre 16.03.20 (primeiro dia da suspensão dos prazos) e 30.04.20, voltarão a fluir pelo tempo remanescente ao fim do período de suspensão. Nesse caso, a contagem do prazo será retomada de onde havia parado;
- Os prazos que tiverem início dentro deste período começarão a ser contados após o fim da suspensão.
Observação: O uso da suspensão de prazo é opcional uma vez podem ser apresentadas petições ao INPI, depósitos de marcas e de patentes, recursos, etc…, por meio do sistema on-line que continua funcionando normalmente.