Considerando a Pandemia do COVID-19, informamos adiante as medidas tomadas pelas Autoridades Brasileiras que geram reflexos nos processos de marcas, patentes e desenhos industriais que tramitam perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, bem como refletem nos processos judiciais em tramitação perante os Tribunais Brasileiros.
DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE MEDIDAS PERANTE O INPI
O INPI, através de Resolução publicada no dia 16 de março de 2020, suspendeu todos os prazos em andamento para todas as medidas que devam ser apresentadas em processos de marcas, patentes, desenhos industriais e averbação de contratos de transferência de tecnologia, até o dia 14 de abril de 2020.
Portanto, todos os prazos que terminariam dentro desse período, estão prorrogados e irão terminar no dia 15 de abril de 2020
IMPORTANTE: Apesar da suspensão dos prazos em tramitação, nosso escritório recomenda e solicita que nossos Clientes analisem e nos respondam com as suas instruções o mais rapidamente possível, uma vez continuaremos elaborando e protocolando medidas através do sistema eletrônico de processos do INPI, via internet, visando evitar um grande acúmulo de medidas e de trabalho nos últimos dias de prazo ou próximo ao prazo final de 15 de abril de 2020.
Nossa equipe já está trabalhando através de moderno sistema de Home Office e continuará a atender normalmente os nossos Clientes, principalmente através de e-mails e sistemas de teleconferência.
DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS JUDICIAIS PELOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
No dia 19 de março de 2020 o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Autoridade Brasileira que administra e regula o sistema Judiciário Brasileiro, publicou resolução determinando que todos os prazos em andamento, referentes às ações judiciais, estão suspensos até o próximo dia 30 de abril de 2020.
Nos últimos dias, diversos Tribunais Brasileiros Estaduais e Federais já haviam editado normas suspendendo os prazos judiciais, audiências de julgamento e atendimento ao público.
Entretanto, a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abrange todos os Tribunais Brasileiros Estaduais e Federais, padronizando as medidas que serão tomadas pelos Tribunais em virtude da Pandemia do Covid-19, bem como uniformizando a suspensão dos prazos judiciais.
De qualquer forma, a resolução do CNJ determina que as medidas urgentes/cautelares, bem como as tutelas de urgência (liminares) deverão analisadas e implementadas pelos Tribunais durante esse período de suspensão de prazos.