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NOVO SISTEMA ENTRARÁ EM VIGOR NO BRASIL A PARTIR DE  02 DE OUTUBRO DE 2019.

No dia 02 de julho de 2019 o Brasil depositou perante a OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual  a sua adesão ao tratado internacional denominado Protocolo de Madri para o Registro Internacional de Marcas, após a aprovação, no final do mês de junho, pelo Congresso Nacional Brasileiro e pelo Presidente da Republica, Jair Bolsonaro.

O Protocolo de Madri prevê a proteção de marcas através do sistema do registro internacional e possibilitará às empresas, e às pessoas físicas sediadas no Brasil, obterem a proteção de suas marcas em diversos países através de um único requerimento, que poderá ser apresentado no Brasil,  perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, através um sistema centralizado e administrado pela OMPI.

Esse tratado internacional apresenta algumas vantagens para os titulares de marcas, que decorrem tanto da centralização e simplificação dos procedimentos, como da diminuição dos custos para a proteção de marcas em outros países.

O Protocolo de Madri passará a vigorar no Brasil a partir de 02 de outubro de 2019 e o INPI ainda está elaborando a regulamentação para aplicação desse novo sistema de proteção de marcas,  que deverá ser editada nas próximas semanas.

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