Em 30/05/2023, foi publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2.734 a concessão do registro nº 830621660, relativo à marca de posição abaixo ilustrada, que protege os clássicos “três furos” na parte frontal dos famosos tênis da marca Osklen:
A proteção recai sobre o uso de três ilhoses enfileirados e nivelados, com distância de 0,5 cm entre eles.
Cada ilhós, isoladamente, tem diâmetro de 0,8 cm, e são posicionados de forma centralizada na parte frontal superior do calçado.
O registro de marcas de posição no Brasil foi regulamentado pelo INPI em 21 de setembro de 2021, através da Portaria nº 37 de 13/09/2021, que entrou em vigor em 1º e outubro do mesmo ano. De acordo com esta portaria, será registrável como marca de posição o conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins. A marca de posição deve ser formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte e a aplicação do sinal na referida posição deve ser dissociada de efeito técnico ou funcional.
Por outro lado, na mesma Revista da Propriedade Industrial nº 2.734, de 30/05/2023, foi publicado o indeferimento do pedido de registro nº 901514225, para a marca de posição referente ao famoso solado de cor vermelha (Pantone nº 18.1663TP) aplicado a calçados de salto alto, reproduzido abaixo, da grife francesa de CHRISTIAN LOUBOUTIN.
O indeferimento foi fundamentado por suposta falta de distintividade do sinal reivindicado como marca de posição, com base nos arts. 122 e 124, VIII, da LPI c/c parágrafo único do art. 84 da Portaria INPI/PR nº 8/2022. Ainda cabe recurso da decisão”.