Nos últimos dias observamos um mundo mais cor de rosa devido a estreia do live action da Barbie, que tem sido um sucesso de bilheteria e marketing, com a nostalgia e a adaptação aos dias atuais. 

A campanha do filme envolveu parcerias com diversas empresas de ramos distintos, como vestuário, alimentação, calçados, entre outros. Mas não é de hoje que a Mattel licencia a marca “Barbie”, uma vez que sempre foi possível encontrar diversos produtos da boneca em papelarias, lojas de departamento, doces etc. No caso do filme, a Mattel possui contratos de licença com mais de 100 empresas de diversos segmentos do mundo todo. 

O licenciamento de marcas é a autorização do uso da marca, para que outra empresa possa explorar e comercializar produtos ou prestar serviços utilizando-se da respectiva marca registrada. Esta concessão é realizada através de um contrato que estabelece as condições, o prazo para utilização e deve ser averbado pelo INPI. 

Não obstante, as licenças de uso são essenciais para este tipo de marketing e collabs, visto que além de garantir os direitos de exclusividade do titular da marca em relação aos terceiros, também permitem a expansão da marca para mercados e nichos diversos. 

Apesar do sucesso atual, a Ruth Handler, criadora da boneca mais famosa do mundo, obteve sua primeira patente em 1961 nos Estados Unidos. Porém ao longo dos anos, a MATTEL obteve outras patentes e desenhos industriais em diversos países.

Outrossim, o primeiro registro da marca Barbie foi 1959 perante o Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos, ou seja, há 64 anos a marca está presente na infância de muitas gerações. Inicialmente, a marca registrada pela MATTEL protegia apenas “bonecas”, mas com o tempo, teve o escopo de proteção ampliado para outros produtos.

Veja abaixo a evolução dos logos da Barbie no decorrer dos anos: 

No Brasil, a boneca chegou apenas em 1982 e a marca nominativa “BARBIE” obteve o reconhecimento do Alto Renome pelo INPI em 31/03/2015. Conforme previsto no artigo 125 da Lei de Propriedade Intelectual, a marca atualmente possui uma proteção especial em todos os ramos de atividade, não apenas para os produtos inicialmente identificados pela marca (bonecas, roupas para bonecas e partes e acessórios para as mesmas).   

Marcas de alto renome são marcas que alcançaram renome e grande penetração no mercado brasileiro em virtude do grande investimento realizado em publicidade, marketing, tecnologia, qualidade, de modo que os consumidores identificam a marca independente do ramo. 

O requerimento de reconhecimento do alto renome da marca deve ser realizado perante o INPI, junto com documentos que comprovem o reconhecimento pelos consumidores, a reputação, prestígio e credibilidade da marca em âmbito nacional, além de provas de investimentos e publicidade da marca. 

Tem dúvidas ou interesse em licenciar o uso de uma marca já registrada ou requerer o alto renome? Entre em contato com nossos especialistas por e-mail ou whatsapp

FONTES: 

https://www.wipo.int/pressroom/en/stories/barbie-2023.html 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm 

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