No dia 20 de outubro, a Justiça Federal de Santa Catarina decidiu que as marcas de rosquinhas Mister Donuts e Miss Donuts podem coexistir no mesmo segmento mercadológico. A ação foi movida pela empresa paulista Mister Donuts Brasil Ltda. contra a empresa catarinense Miss Donuts Doceria Ltda. e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) após ter seu pedido de registro de marca negado.
Ao ajuizar a demanda, a empresa Mister Donuts relatou que havia depositado um primeiro pedido de registro de marca em fevereiro de 2016 e, apesar dele ter sido deferido pelo INPI em fevereiro de 2018, acabou perdendo o prazo para o pagamento da taxa destinada à sua concessão, razão pela qual teve que depositar um novo pedido de registro em julho de 2018. Contudo, esse novo pedido foi indeferido pelo INPI em abril de 2019 por “reproduzir ou imitar registros de terceiros”, visto que o registro da marca Miss Donuts havia sido concedido no começo daquele ano.
O juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC), decidiu pela coexistência das marcas pois “há relevante distinção entre elas nos aspectos gráfico, fonético, visual e, também, ideológico, de sorte que não são suscetíveis de causar confusão ou associação entre si”. Desta feita, determinou ao INPI que “proceda ao registro da marca Mister Donuts”.
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Fontes:
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26365
https://paranaportal.uol.com.br/geral/mister-donuts-e-miss-donuts-podem-funcionar-normalmente-define-justica