Em regra geral, o exame de admissibilidade do requerimento de entrada na fase nacional de pedidos depositados através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) somente se inicia após o decurso do prazo de 30 (trinta) meses, a contar da data de prioridade mais antiga ou do depósito internacional, previsto no PCT para entrada na fase nacional no Brasil.

Entretanto, a Portaria INPI nº 39/2021, que disciplina os procedimentos para a entrada na fase nacional dos pedidos internacionais de patente, depositados nos termos do PCT, prevê, em seu art. 7º, §1º, a possibilidade de antecipação do exame de admissibilidade mediante a apresentação da solicitação ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no requerimento de entrada na fase nacional.

Assim, caso o depositante inicie a fase nacional no Brasil antes do final do prazo de 30 meses e tenha interesse em que o exame de admissibilidade seja imediatamente iniciado, pode apresentar declaração ao INPI (segundo o art. 23.2 do Tratado PCT) juntamente com o requerimento de entrada na fase nacional.

A antecipação do exame de admissibilidade das fases nacionais do PCT pode ser uma estratégia interessante para agilizar a tramitação do pedido.

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Fontes:

https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/exame-de-admissibilidade-de-entrada-na-fase-nacional-do-pct-pode-ser-antecipado

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