Na segunda-feira, dia 07 de novembro de 2022, o INPI abriu uma consulta pública com relação à 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais.
A consulta tem como objetivo coletar impressões e sugestões dos usuários sobre os seguintes capítulos do Manual: capítulo 2 (O que é considerado desenho industrial), capítulo 4 (Exame formal), capítulo 5 (Exame técnico). Tais capítulos vão receber alterações na próxima edição do Manual de Desenhos Industriais.
Destaca-se que a revisão do Manual de Desenhos Industriais está focada em significativa alteração da interpretação do INPI quanto à registrabilidade de desenhos industriais, de modo que o INPI passará a aceitar o registro de desenhos industriais que, atualmente, não são aceitos.
Em outras palavras, de acordo com a minuta da 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais, passará a ser possível o registro, por exemplo, de desenhos industriais de objetos complexos formados por partes separadas, como dispositivos de reprodução de áudio (nestes casos, atualmente são necessários dois ou mais desenhos industriais, um para cada parte do objeto completo, ou seja, no caso do dispositivo de reprodução de áudio, um registro para o leitor/display e outro para as caixas de som) e também desenhos bidimensionais dinâmicos (como as interfaces gráficas dinâmicas ou animadas), além do fato de que o INPI passará a aceitar o registro de desenho industrial com o uso de textos e com outras formas de ilustração.
Estas alterações, além de permitir registros de desenhos industriais que, atualmente, não são aceitos pelo INPI, vai facilitar muito o registro, inclusive para empresas estrangeiras que tinham que adequar os desenhos industriais depositados ou registrados no exterior para o formato exigido, até então, pelo INPI (o que, em alguns casos, desvirtuava o desenho ou gerava um custo maior com divisões de pedidos), ou que estavam impedidas de estender desenhos industriais para o Brasil.
O anúncio da consulta pública foi publicado no Diário Oficial da União e as respostas dos usuários poderão ser enviadas até dia 07 de dezembro, 30 dias após a abertura da consulta, para o email consultapublicadi@inpi.gov.br. Após o fim do prazo, o INPI divulgará as respostas.
Para saber mais sobre Desenhos Industriais, confira os artigos do site Ricci Propriedade Intelectual ou entre em contato com nossa equipe.
Fonte:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/consulta-publica-n-2-de-4-de-novembro-de-2022-441686809