No dia 26 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.460/2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia especial, com maior autonomia.

De acordo com o Art. 55-A da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ANPD é uma “autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal”. Com a mudança, a instituição ganha também autonomia administrativa e financeira.

Promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco, a norma teve origem na Medida Provisória 1.124/22, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro, mas a mudança para autarquia já estava prevista desde 2019, na Lei 13.853.

A medida visa evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e tornar o sistema regulatório de proteção de dados mais confiável, visto que essa instituição fiscaliza a aplicação da LGPD.

A lei também prevê a criação de um cargo comissionado de diretor-presidente, sem aumento de despesas, e outras mudanças estruturais para viabilizar o funcionamento da entidade, como regras para requisição de pessoal e para transferência de patrimônio de outras entidades da administração pública.

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Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/10/26/autonomia-da-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-ja-e-lei

https://www.camara.leg.br/noticias/915858-promulgada-lei-que-transforma-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-em-autarquia/

https://teletime.com.br/26/10/2022/publicada-lei-que-transforma-a-anpd-em-uma-autarquia-especial/

https://www.telesintese.com.br/andp-se-torna-autarquia-oficialmente/

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