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O Conselho Gestor da Internet no Brasil publicou a resolução 2017/031, que altera significativamente o processo de liberação de domínios, tornando-o será mais rápido e efetivo.

Anteriormente o Registro.br divulgava, quadrimestralmente, uma lista de nomes de domínio “.br” que estavam registrados, porém, por algum motivo (ex: cancelamento, falta de renovação etc.), poderiam ser registrados novamente.

As principais mudanças introduzidas pela nova resolução são: (i) a periodicidade dos processos de liberação, que antes era quadrimestral, passará a ser mensal, (ii) a duração do processo, que era de 15 dias, será de 7 dias e (iii) será introduzida uma fase complementar denominada “processo competitivo” para os casos que houver mais de um interessado em um mesmo domínio.

Antes, quando havia mais de um interessado em um mesmo nome de domínio, o Registro.br dava preferência para os interessados que possuíssem um direito anterior, seja ele nome empresarial, marca registrada, título de estabelecimento, entre outros, sendo que, se após 6 processos de liberação, não houvesse definição de qual interessado seria o titular, o domínio ficava congelado indefinidamente.

Com o novo “processo competitivo”, nos casos em que haja mais de um interessado no domínio, será iniciado um “leilão” no qual os interessados poderão ofertar valores (lance mínimo de R$ 50,00), de modo que aquele que fizer a maior oferta financeira se tornará o titular do nome de domínio.

O primeiro processo de liberação com as novas regras terá início no dia 13/09/2017 e a lista com os domínios que participarão (estão previstos pouco mais de 500 domínios, que já participaram de 06 ou mais processos de liberação) será publicada com dois dias de antecedência.

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