O INPI concluiu as mudanças devidas em seus sistemas a fim de adotar a 12ª edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice – NCL(12).

A nova edição da classificação entrou em vigor no dia 15/02/2023 e a partir desta data os usuários podem acessar os formulários eletrônicos de dois serviços: o de “Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada)” (código 389) e o de “Pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento)” (código 394), ambos já atualizados e de acordo com a NCL(12).

Outros classificadores e informações sobre as antigas edições da Classificação Internacional de Nice podem ser acessadas na página de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas. Além disso, o atendimento de dúvidas relacionadas à classificação pode ser feito através do Fale Conosco do INPI. 

Os usuários também podem utilizar o serviço de “Consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços” (código 357) para melhores esclarecimentos sobre as adequações da classificação para algum produto ou serviço específico em um pedido de registro de marca.


Publicado em 14/03/2023

Fontes:

https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-adota-12a-edicao-da-classificacao-internacional-de-produtos-e-servicos-de-nice-para-pedidos-de-marcas

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