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No vídeo a seguir, Daniel Adensohn de Souza, sócio da Ricci Propriedade Intelectual, comenta uma importante mudança de entendimento adotada pelo INPI: desde novembro de 2024, slogans publicitários podem ser registrados como marcas no Brasil, independentemente de ser empregado apenas como meio de propaganda.

A novidade representa um avanço na proteção de sinais distintivos que, embora usados com função promocional, desempenham papel estratégico na identificação e valorização de produtos e serviços, como nos casos de slogans consagrados pelo público. Agora, slogans com originalidade e caráter distintivo podem ser registrados como marcas, assegurando maior proteção aos seus titulares e facilitando a proteção jurídica contra plágio e imitações.

Assista ao vídeo e entenda como essa alteração pode fortalecer a exclusividade e a defesa de slogans publicitários no mercado. Saiba mais em: https://riccipi.com.br.

Autor

  • Riccipi Propriedade Intelectual

    Fundado em 1989, Ricci Propriedade Intelectual é um dos mais conceituados escritórios especializados em Propriedade Intelectual do Brasil, prestando completa assessoria e consultoria especializada nas áreas consultiva, administrativa e judicial em Propriedade Intelectual.

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