No vídeo a seguir, Daniel Adensohn de Souza, sócio da Ricci Propriedade Intelectual, comenta uma importante mudança de entendimento adotada pelo INPI: desde novembro de 2024, slogans publicitários podem ser registrados como marcas no Brasil, independentemente de ser empregado apenas como meio de propaganda.
A novidade representa um avanço na proteção de sinais distintivos que, embora usados com função promocional, desempenham papel estratégico na identificação e valorização de produtos e serviços, como nos casos de slogans consagrados pelo público. Agora, slogans com originalidade e caráter distintivo podem ser registrados como marcas, assegurando maior proteção aos seus titulares e facilitando a proteção jurídica contra plágio e imitações.
Assista ao vídeo e entenda como essa alteração pode fortalecer a exclusividade e a defesa de slogans publicitários no mercado. Saiba mais em: https://riccipi.com.br.




