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Em 11 de novembro de 2025, o Tribunal Regional de Munique I (Landgericht München I) proferiu decisão inédita na Europa ao condenar a OpenAI por violação de direitos autorais. A ação foi movida pela GEMA, sociedade alemã de gestão coletiva que representa mais de 100 mil compositores, letristas e editores musicais. No centro da controvérsia: o uso de letras de músicas protegidas para treinar os modelos de linguagem GPT-4 e GPT-4o, que alimentam o ChatGPT.

A decisão reacende o debate sobre até que ponto as empresas de inteligência artificial podem usar obras protegidas para treinar seus sistemas e faz pensar sobre as possíveis consequências da decisão para titulares de direitos autorais, inclusive no Brasil, já que ela pode inspirar entendimentos no país.

O caso: GEMA vs. OpenAI

O processo (nº 42 O 14139/24), julgado pela 42ª Câmara Cível sob a presidência da juíza Elke Schwager, teve origem na constatação de que o ChatGPT era capaz de reproduzir, de forma quase literal, letras de nove canções alemãs protegidas por direitos autorais.

A GEMA demonstrou que comandos (também conhecidos por prompts) simples, como “Qual é a letra da música [título]?” ou “Qual é o refrão de [título]?”, eram suficientes para que o chatbot gerasse trechos extensos e reconhecíveis das letras originais. Dada a complexidade e extensão das composições, o tribunal concluiu que a coincidência poderia ser descartada como causa da reprodução.

A constatação de que prompts básicos produziam resultados tão fiéis às obras originais indicava, segundo o tribunal, que as letras haviam sido efetivamente memorizadas durante o treinamento dos modelos.

Os argumentos das partes

A GEMA sustentou que a OpenAI utilizou sistematicamente seu repertório para treinar os modelos de linguagem, sem solicitar autorização ou pagar licenciamento. A entidade argumentou que tanto a incorporação das letras nos parâmetros do modelo quanto sua reprodução nas respostas do ChatGPT configurariam atos não autorizados de reprodução e comunicação ao público, em violação aos artigos 15, 16 e 19a da Lei de Direitos Autorais alemã (Urheberrechtsgesetz – UrhG), bem como aos artigos 2 e 3 da Diretiva 2001/29/CE (Diretiva InfoSoc).

Em sua defesa, a OpenAI alegou que seus modelos de linguagem não armazenam ou copiam dados específicos de treinamento. Segundo a empresa, os sistemas apenas refletem correlações estatísticas aprendidas a partir do conjunto de dados como um todo. A OpenAI também tentou transferir a responsabilidade para os usuários, argumentando que seriam eles os responsáveis pelos conteúdos gerados, uma vez que os resultados decorrem dos prompts dados por eles.

A decisão do tribunal

O Tribunal de Munique rejeitou integralmente a defesa da OpenAI. Com base em literatura científica da área de tecnologia da informação, a corte aceitou o argumento da GEMA de que dados de treinamento podem ficar incorporados nos pesos do modelo e permanecer recuperáveis, fenômeno denominado “memorização”.

Fazendo analogia com o método de compressão lossy utilizado em arquivos MP3, o tribunal entendeu que a fixação de uma obra não exige armazenamento literal, bastando que o modelo seja capaz de gerar sequências de tokens (amostras) estatisticamente prováveis que reproduzam de forma reconhecível o conteúdo original. Assim, a presença das letras nos parâmetros do modelo foi considerada uma forma de fixação, e sua reprodução nas respostas do ChatGPT, um ato adicional de reprodução e comunicação ao público.

A corte também afastou a aplicação das exceções previstas nos artigos 3 e 4 da Diretiva 2019/790 (Diretiva CDSM), implementadas nos artigos 60d e 44b da UrhG, que tratam da chamada “mineração de texto e dados” (em inglês, Text and Data Mining ou TDM). Trata-se de técnica que permite a extração automatizada de grandes volumes de informações a partir de textos, imagens e outros conteúdos digitais para fins de análise, como a identificação de padrões linguísticos, relações semânticas ou tendências estatísticas. No entanto, segundo o tribunal, a memorização de letras musicais nos modelos da OpenAI excede essa finalidade: não se trata de mera extração de informações para análise, mas de incorporação de obras protegidas de forma que permita sua reprodução integral. Por isso, a exceção não seria aplicável ao caso.

A OpenAI foi condenada ao pagamento de indenização por danos, cujo valor não foi divulgado, além da cessação do uso das obras. A decisão ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior de Munique (OLG München), ao Tribunal Federal de Justiça alemão (Bundesgerichtshof – BGH) e, potencialmente, ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Contraste internacional

A decisão alemã ganha ainda mais relevância quando comparada a outro julgamento recente. Apenas uma semana antes, em 4 de novembro de 2025, a High Court de Londres analisou caso semelhante: a agência de imagens Getty Images processou a Stability AI, desenvolvedora do modelo de geração de imagens Stable Diffusion, alegando que o sistema havia sido treinado com milhões de fotografias protegidas sem autorização. No entanto, a corte britânica chegou à conclusão oposta à do tribunal alemão, entendendo que o modelo de IA em si não constituiria uma “cópia infratora” das obras utilizadas no treinamento — ou seja, ainda que imagens protegidas tenham sido usadas para treinar o sistema, o modelo resultante não seria, por si só, uma reprodução ilícita dessas obras.

A decisão alemã ganha ainda mais relevância quando comparada a outro julgamento recente. Apenas uma semana antes, em 4 de novembro de 2025, a High Court de Londres analisou caso semelhante: a agência de imagens Getty Images processou a Stability AI, desenvolvedora do modelo de geração de imagens Stable Diffusion, alegando que o sistema havia sido treinado com milhões de fotografias protegidas sem autorização. No entanto, a corte britânica chegou à conclusão oposta à do tribunal alemão, entendendo que o modelo de IA em si não constitui uma reprodução não autorizada das obras utilizadas no treinamento, ou seja, ainda que imagens protegidas tenham sido usadas para “ensinar” o sistema, o modelo resultante não seria, por si só, uma violação de direitos autorais.

Implicações para o Brasil

A decisão do tribunal alemão oferece importantes reflexões para o ordenamento jurídico brasileiro. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) estabelece, em seu artigo 29, que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, incluindo a reprodução parcial ou integral. Diferentemente da União Europeia, o Brasil não possui exceções legais específicas para mineração de texto e dados que pudessem, em tese, amparar o uso de obras protegidas no treinamento de modelos de IA.

Assim, a reprodução de obras protegidas no output de sistemas de IA, tal como ocorreu no caso GEMA v. OpenAI, configura, em princípio, violação de direitos autorais também no Brasil, independentemente de a obra ter sido efetivamente armazenada ou apenas “aprendida” pelo modelo.

A questão que permanece em aberto é se o próprio treinamento de modelos de IA com obras protegidas, independentemente do output (a resposta que o modelo entrega ao usuário), constituiria reprodução não autorizada à luz da lei brasileira. A ausência de regulação específica sobre o tema deixa espaço para interpretações divergentes e cria insegurança jurídica para todos os envolvidos: desenvolvedores, usuários e titulares de direitos.

O caso alemão pode servir como referência para futuras discussões legislativas e decisões judiciais no Brasil, tal como ocorreu com o caso DABUS. Nesse projeto, pedidos de patente foram submetidos em diversos países nomeando um sistema de inteligência artificial como inventor. Embora alguns países, como a África do Sul, tenham aceito essa possibilidade, a maioria dos escritórios de patentes — incluindo o Escritório Europeu de Patentes (EPO), o United States Patent and Trademark Office (USPTO) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil — rejeitou tais pedidos, por entenderem que o sistema legal vigente pressupõe uma pessoa natural como inventora. O caso DABUS influenciou debates globais sobre os limites da proteção de criações envolvendo IA, e a decisão alemã sobre direitos autorais pode ter efeito semelhante.

A importância da orientação especializada

A decisão do Tribunal de Munique representa um marco na jurisprudência europeia sobre inteligência artificial e direitos autorais. Ao reconhecer que a memorização de obras protegidas em modelos de linguagem configura reprodução não autorizada, e ao afastar a aplicação das exceções de mineração de dados, a corte alemã sinalizou que a proteção aos criadores deve prevalecer mesmo diante das particularidades técnicas dos sistemas de IA.

Embora a decisão ainda seja passível de recurso, ela estabelece um precedente relevante que pode influenciar tribunais e legisladores ao redor do mundo. Para compositores, letristas, editores e demais titulares de direitos autorais, o momento é oportuno para avaliar como suas obras estão sendo utilizadas por plataformas de inteligência artificial e quais medidas de proteção podem ser adotadas.

Diante da complexidade técnica e jurídica que envolve a interseção entre propriedade intelectual e inteligência artificial, contar com assessoria especializada é fundamental para proteger adequadamente os direitos sobre obras criativas e navegar esse cenário em constante evolução.

A Ricci Propriedade Intelectual acompanha de perto os desdobramentos globais sobre IA e direitos autorais. Nossa equipe está à disposição para orientar artistas, compositores, editores e empresas sobre estratégias de proteção e monitoramento de suas obras em ambientes digitais.

Autor

  • Riccipi Propriedade Intelectual

    Fundado em 1989, Ricci Propriedade Intelectual é um dos mais conceituados escritórios especializados em Propriedade Intelectual do Brasil, prestando completa assessoria e consultoria especializada nas áreas consultiva, administrativa e judicial em Propriedade Intelectual.

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