Nas últimas semanas, o termo “Morango do Amor” se espalhou rapidamente pelas redes sociais, tornando-se febre em todo o país. A combinação de morango, brigadeiro branco e uma casquinha vermelha crocante de açúcar, inspirada na tradicional maçã do amor, conquistou o paladar e o olhar dos consumidores. O sucesso foi tanto que chegou a influenciar o aumento do preço do morango em algumas regiões do país, com ampla repercussão em portais de notícia e na TV.
Por trás da onda de popularidade, há um detalhe pouco conhecido: “Morango do Amor” é uma marca registrada de titularidade da empresa Peccin Indústria de Alimentos Ltda., fabricante de balas, pirulitos e outros produtos doces.
O registro nº 829.326.472, para a marca mista “Morango do Amor”, foi concedido à Peccin pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 19/01/2010, está válido até 19/01/2030, e assegura à sua titular o direito ao uso exclusivo desta expressão, em todo o território nacional para identificação de balas, caramelos, chicletes, chocolates, confeitos e pirulitos.
O que isso significa?
Ter uma marca registrada garante ao titular o direito exclusivo de uso daquele sinal, dentro da sua categoria de produtos ou serviços. No caso da Peccin, o registro da marca poderá impedir que outras empresas utilizem o nome “Morango do Amor” para identificar doces ou produtos semelhantes. O uso não autorizado pode configurar violação de marca registrada, sujeita a sanções administrativas, ações judiciais e indenizações.
Tendência x Marca Registrada
A viralização de termos nas redes sociais costuma atrair atenção de empresas e empreendedores, que muitas vezes tentam registrar nomes em alta para explorá-los comercialmente. No entanto, quando já existe um registro anterior vigente, como no caso da marca “Morango do Amor”, o uso por terceiros pode caracterizar infração da marca e, também, prática de concorrência desleal e aproveitamento parasitário.
Por isso, antes de lançar um produto com nome ou marca inspirado em tendências, é fundamental realizar uma busca de anterioridade na base de dados INPI, a fim de verificar se existe alguma marca idêntica ou similar anteriormente registrada. Esse cuidado evita conflitos legais e garante segurança jurídica para novos negócios.
Mais do que uma “modinha”
A febre do “Morango do Amor” é um exemplo claro de como a propriedade intelectual está presente no dia a dia, mesmo em contextos simples e populares. A marca registrada “Morango do Amor”, da Peccin, mostra a importância de respeitar direitos marcários já estabelecidos e reforça a necessidade de consultar um profissional especializado antes de usar nomes que possam parecer, à primeira vista, genéricos, descritivos ou de uso comum, mas que podem pertencer a alguém e estar legalmente protegidos.
Contar com uma assessoria jurídica especializada em propriedade intelectual pode evitar litígios, orientando desde a escolha do nome até o processo de registro e eventuais medidas de defesa em casos de conflito.
Teve dúvida sobre uso de marca ou passou por uma situação parecida? Fale com nossos especialistas em Propriedade Intelectual e evite problemas jurídicos no futuro.




