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Em evento realizado no último dia 30.10.2024, Schmuell Lopes Cantanhede, diretor de Marcas, anunciou que o INPI passará a aceitar pedidos de registro de marcas que incluam slogans, com base em nova interpretação do art. 124, inciso VII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI), que veda o registro de marca de “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda”.

O que são Slogans ou expressões de propaganda:

Slogans ou expressões de propaganda são frases ou combinações de palavras que têm como objetivo principal promover produtos ou serviços, destacando características, valores ou ideias associadas a uma marca, com o intuito de persuadir o público e criar uma conexão com os consumidores.

Alteração significativa na interpretação do art. 124, inciso VII, da LPI:

Trata-se de uma alteração significativa na interpretação do art. 124, inciso VII, da LPI, na medida que o INPI, até então, indeferia a grande maioria dos pedidos de registro que continham expressões de propaganda, sem analisar se a expressão era usada como sinal distintivo e não apenas como meio de propaganda.

Um sinal exerce função de propaganda quando: recomenda os produtos ou serviços assinalados; divulga qualidades do produto ou do serviço assinalado; transmite a missão, valores, ideias ou conceitos da empresa; visa persuadir o interlocutor com o intuito de levá-lo à ação; ou destaca o produto ou o serviço assinalado em relação à concorrência.

Um slogan ou expressão de propaganda original e criativa pode efetivamente exercer uma função distintiva, isto é, passar a identificar um produto ou serviço, como exemplificam os seguintes slogans: “Just Do It”, “Amo muito tudo isso” / “I’m Lovin’ It”, “Sinta o sabor” / “Taste the Feeling”, “Red Bull te dá asas” / “Red Bull Gives You Wings” e “Existem coisas que o dinheiro não compra. Para todas as outras existe MasterCard” / “There are some things money can’t buy. For everything else, there’s MasterCard”.

Contudo, há casos em que o slogan é incapaz de exercer função distintiva, especialmente quando: (a) tenha se tornado de uso comum segmento de mercado; (b) é exclusivamente descritivo, comparativo, promocional ou elogioso; ou (c) é desprovido de originalidade.

A atualização no Manual de Marcas será publicada em 27 de novembro de 2024.

Critérios para Registro de Slogans:

Serão critérios para registro de slogans (a) que tenha com função distintiva; (b) que ajudem a identificar a origem de um produto ou serviço.

Assim, slogans meramente descritivos, comparativos, promocionais ou sem originalidade continuarão sendo rejeitados.

Objetivo e Justificativa:

A mudança busca alinhar o Brasil a práticas internacionais e valorizar a originalidade de slogans. Muitos países (tais como EUA, China e Japão) já permitem o registro de slogans.

Avaliação e Monitoramento:

Em 2025, será realizada uma pesquisa de satisfação com os usuários.

Em 2026, haverá uma avaliação intermediária e, em 2028, uma avaliação final dos efeitos da mudança.

Recomendações:

Caso sua empresa possua expressões de propaganda em uso, recomendamos que seja feito, o quanto antes, o depósito de um novo pedido de registro, para obtenção do registro, o que facilitará a defesa contra o uso indevido do slogan por concorrentes. Nossa equipe está à disposição para prestar informações sobre a questão.

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