1) O que é desenho industrial?
É um registro outorgado pelo Estado que assegura aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas, direito ao uso exclusivo da forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O desenho industrial vigorará por de 10 anos, podendo ser prorrogado por mais 3 períodos de 5 anos, totalizando até 25 anos de proteção.
2) Quais os requisitos de um desenho industrial?
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, o desenho industrial deve ser novo e original. Com relação à novidade, o desenho deve ser diferente de tudo aquilo que já tornado acessível ao público antes da data de seu depósito, tanto no Brasil, quanto no exterior. Já, quanto à originalidade, o desenho deverá apresentar distintividade em relação aos demais existentes.
3) O que não pode ser protegido como desenho industrial?
Não é registrável como desenho industrial o que for contrário à moral e aos bons costumes; ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas; ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração; a forma comum ou vulgar do objeto ou ainda aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
Ainda, obras puramente artísticas e que, portanto, não podem ser reproduzidas em escala industrial, também não são protegíveis como desenho industrial.
4) Qual o procedimento de registro de desenho industrial?
O pedido de registro de desenho industrial deverá ser apresentado ao INPI, contendo o requerimento de depósito, a Guia de Recolhimento da União, assim como relatórios, reivindicações (caso haja) e desenhos, que devem estar dentro dos padrões estabelecidos pelos atos normativos do INPI.
Uma vez depositado o pedido de registro de desenho industrial, estando formalmente adequado, o desenho industrial será automaticamente publicado e simultaneamente concedido, sem qualquer exame quanto aos requisitos de novidade e originalidade.
5) O registro de desenho industrial tem validade só no Brasil?
Sim, a proteção é assegurada aos desenhos industriais apenas no Brasil. Caso haja interesse em protegê-lo no exterior, é necessário requerer o registro em cada um dos países de interesse, sendo que existe tratado internacional (Convenção de Paris) permite a extensão da proteção para outros países dentro de 6 meses contados da data de depósito no Brasil.
6) O que é Acordo de Haia?
Recentemente, o Brasil depositou o protocolo de adesão ao Acordo de Haia sobre Desenhos Industriais junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, na Suíça.
O Acordo de Haia é um sistema de registo internacional que oferece a possibilidade de proteger desenhos ou modelos industriais em 96 países, mediante um único pedido internacional depositado junto da Secretaria Internacional da OMPI.
Em vigor no Brasil desde 1º de agosto de 2023, o Acordo de Haia facilita o processo e reduz os custos para o registro de Desenhos Industriais no exterior.
O Acordo especifica que o brasileiro que fizer um pedido internacional poderá pedir a proteção de seu Desenho Industrial em 95 países, entre eles Estados Unidos, Japão, China, o próprio Brasil e toda a União Europeia.
Outras das principais vantagens do Acordo de Haia são: custos em moeda única (francos suíços), comunicações eletrônicas instantâneas, gestão centralizada do portfólio de Desenhos Industriais e idioma único (francês, inglês ou espanhol).