No vídeo a seguir, Antonio Ricci e Pedro Formaggio, sócios da Ricci Propriedade Intelectual, comentam uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 2020, que trouxe novas interpretações sobre a possibilidade de arguir a nulidade de patentes como defesa em ações de infração.
Tradicionalmente, entendia-se que a nulidade de patentes só poderia ser discutida em ação autônoma perante a Justiça Federal, com participação do INPI, conforme prevê o artigo 57 da Lei da Propriedade Industrial. No entanto, o STJ reconheceu que, à luz do artigo 56, §1º, essa alegação também pode ser feita diretamente na contestação de ações de infração propostas na Justiça Estadual, sem necessidade de processo separado.
Os sócios analisam os impactos dessa decisão para titulares e acusados de violação de patentes, destacando que o tema ainda é controverso e não consolidado nos tribunais. Assista ao vídeo e entenda os principais pontos dessa discussão, que pode redefinir estratégias em litígios de propriedade industrial no Brasil. Saiba mais no site da Ricci Propriedade Intelectual.




