No vídeo a seguir, nossos sócios Antônio Ricci e Pedro Formaggio comentam decisão do STJ que abriu espaço para essa possibilidade, reinterpretando os artigos 56 e 57 da Lei de Propriedade Industrial.
Tribunal de Justiça do Estado São Paulo decidiu que o uso da marca “TRANS-UBER”, para identificar aplicativos (software) de serviços de transporte de encomendas, configura concorrência desleal e [...]