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No dia 9 de maio de 2025, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria GM/MDIC nº 110, atualizando a tabela de retribuições dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

A nova tabela entrará em vigor em 7 de agosto de 2025, com exceção de alguns serviços que ainda dependem de ajustes operacionais. Nesta nova tabela também houve a reorganização de serviços, eliminação de itens obsoletos e a previsão de descontos e isenções ampliadas para públicos específicos.

O reajuste, que alcança diversos serviços relacionados a marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e contratos, é o primeiro aumento geral desde 2012. Segundo comunicado oficial do INPI, mesmo com os aumentos, o reajuste médio foi de 24,1%. 

Alguns exemplos de serviços que passarão a ficar mais caros

Contudo, uma análise detalhada da nova tabela revela que, em muitos casos, os aumentos ultrapassam 40% e chegam a quase 50%, com relação a alguns dos principais serviços, afetando diretamente serviços estratégicos para empresas que desejam registrar e manter seus ativos de propriedade intelectual no Brasil. Veja alguns exemplos:

Serviço Valor atual (R$) Novo valor (R$) +%
Pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade; e entrada na fase nacional do PCT 175,00 260,00 48,6%
Pedido de registro de desenho industrial 235,00 350,00 48,9%
Pedido de averbação de contratos de licença e de contratos de transferência de tecnologia e serviços de assistência técnica e científica 2.250,00 3.350,00 48,9%
Pedido de exame de patente de invenção 590,00 870,00 47,5%
Pedido de exame de modelo de utilidade 380,00 560,00 47,4%
Pedido de exame de registro de desenho industrial 385,00 565,00 46,8%
Oposição contra pedido de registro de marca 355,00 520,00 46,5%
Processo Administrativo de Nulidade contra registro de marca 590,00 850,00 44,1%

A tabela completa pode ser consultada aqui.

Justificativas do INPI para os aumentos: modernização e inclusão

O INPI justificou a atualização da tabela como parte de um esforço mais amplo de modernização institucional. Segundo o órgão, o reajuste é necessário para aprimorar a estrutura de atendimento, reduzir prazos de análise e consolidar melhorias operacionais e tecnológicas já implementadas. Além disso, a nova política de preços visa também ampliar a inclusão social por meio da manutenção e ampliação de descontos e isenções.

A nova tabela continuará garantindo até 60% de desconto para microempresas, MEIs, empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, instituições científicas e tecnológicas e empresas simples de inovação. E, de forma inédita, prevê isenção total em alguns serviços para pessoas com deficiência e cidadãos hipossuficientes inscritos no CadÚnico, a ser regulamentada em normativo específico.

A importância de antecipar

Diante da nova realidade tarifária, o momento é oportuno para empresas revisarem seus portfólios de marcas, patentes e desenhos industriais. Antecipar depósitos e outras medidas perante o INPI antes de 7 de agosto de 2025 pode resultar em economia relevante e garantir que projetos estratégicos não sejam afetados por custos mais altos no futuro.

Mais do que isso, é fundamental adotar uma abordagem proativa para a gestão da propriedade intelectual. A proteção adequada de ativos intangíveis, como marcas, designs e inovações, não é apenas uma exigência legal, mas um diferencial competitivo cada vez mais relevante em mercados nacionais e internacionais.

A Ricci Propriedade Intelectual está à disposição para apoiar sua empresa em todas as etapas do processo de proteção, manutenção e expansão de seus ativos de propriedade intelectual. Entre em contato com nossa equipe e antecipe seus pedidos antes da entrada em vigor do reajuste de taxas do INPI.

Autor

  • Riccipi Propriedade Intelectual

    Fundado em 1989, Ricci Propriedade Intelectual é um dos mais conceituados escritórios especializados em Propriedade Intelectual do Brasil, prestando completa assessoria e consultoria especializada nas áreas consultiva, administrativa e judicial em Propriedade Intelectual.

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