

Conte conosco para proteger sua grande ideia!
Preencha este formulário até 31 de outubro e garanta R$300 de desconto em qualquer um de nossos serviços contratados até 31 de dezembro de 2023!
Um escritório especialista em Propriedade Intelectual
Fundado em 1989, Ricci Propriedade Intelectual é um dos mais conceituados escritórios especializados em Propriedade Intelectual do Brasil, prestando completa assessoria e consultoria especializada nas áreas consultiva, administrativa e judicial em Propriedade Intelectual.
Nossa missão é proteger e defender os direitos de propriedade intelectual de nossos clientes, prestando serviços de alta qualidade e oferecendo soluções e estratégias que possibilitem a tomada de decisões, o desenvolvimento seguro dos negócios e o alcance de resultados efetivos.
Áreas de atuação
Nossa equipe encontrará a melhor solução para você
Regulamento
Regulamento para o uso do desconto de R$300
Desconto oferecido por mera liberalidade da “Ricci Propriedade Intelectual” aos visitantes da Feira do Empreendedor promovida pelo SEBRAE entre os dias 16 e 19 de outubro de 2023.
O desconto, na importância de R$ 300,00 (trezentos reais), será concedido no ato de contratação de qualquer dos serviços prestados por “Ricci Propriedade Intelectual”, incidindo sobre o valor correspondente ao serviço contratado que esteja previsto na “Tabela Geral de Honorários” utilizada por “Ricci Propriedade Intelectual” no ano de 2023.
Para obter o desconto, o visitante deverá escanear o QR Code constante do flyer que lhe foi entregue durante a Feira do Empreendedor promovida pelo SEBRAE e concluir o seu cadastro, mediante a inserção de todas as informações solicitadas, impreterivelmente até o dia 31 de outubro de 2023. Após esta data, o link da página destinada ao cadastro será desativado e não haverá qualquer exceção para a realização de novos cadastros.
O desconto será aplicado unicamente aos serviços contratados até o dia 31 de dezembro de 2023. Não sendo formalizada a contratação até aquela data, o que deverá ocorrer mediante a expressa e inequívoca aceitação da proposta de honorários ou a assinatura de contrato de prestação de serviços, não mais poderá ser utilizado o desconto.
O cadastro poderá ser feito uma única vez por pessoa e/ou empresa. O desconto, consequentemente, será aplicado na contratação de apenas um serviço por pessoa e/ou empresa.
O voucher de desconto é pessoal e intransferível, podendo ser utilizado somente por quem realizou o cadastro ou pela empresa que representa.
Não se admitirá cumulação de descontos. Na eventualidade de, em decorrência de negociação havida entre a “Ricci Propriedade Intelectual” e o contratante de seus serviços, vir a ser oferecido outro desconto em qualquer quantia ou percentual, prevalecerá aquele que se mostrar mais benéfico ao contratante, sem cumulação.