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O início do ano é um momento muito importante para o direito autoral, uma vez que muitas obras passam a ser de domínio público.

Neste ano, a partir de 1 de Janeiro de 2016, todas as obras de Mário de Andrade entram em domínio público, incluindo o clássico “Macunaíma”.

Isto porque, de acordo com a Lei nº 9.610/98, em seu artigo 41; “Os direitos patrimoniais de autor perduram por 70 (setenta) anos contados de 1º de Janeiro do ano subsequente ao seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil”.

Dessa forma, as obras que estão em domínio público poderão ser livremente reproduzidas, copiadas ou adaptadas por qualquer interessado, sem necessidade de pagamento ou autorização.

Importante ressaltar que o artigo acima mencionado dispõe sobre os direitos patrimoniais do autor, e não os morais, pois são imprescritíveis, conforme artigo 24, I da lei 9.610/98: “São direitos morais do autor: I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra”. Após a morte do autor, os direitos morais transmitem-se a seus sucessores.

Assim, embora as obras em domínio público pertençam à coletividade, os direitos morais dos autores devem ser respeitados.

Mário de Andrade morreu em fevereiro de 1945 e foi um dos mais importantes autores modernistas brasileiros.

Os interessados podem verificar as obras que estão em domínio público através do site: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp

Viviane Moreira.

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