No dia 1º de novembro de 2022, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reconheceu o Vale do São Francisco como Indicação de Procedência (IP) para vinhos finos, nobres, espumantes naturais e moscatel espumante.

A concessão ocorreu após requerimento do Instituto do Vinho do Vale do São Francisco (Vinhovasf), instituição privada, sem fins lucrativos, que congrega os produtores (viticultores e vinícolas) da região produtora dos chamados vinhos tropicais, que compreende cinco municípios localizados em dois estados do Nordeste: Lagoa Grande, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco; e Casa Nova e Curaçá, na Bahia.

A atual área delimitada do Vale do São Francisco originou-se com a organização da produção agrícola irrigada da região em 1960. A irrigação permitiu que as terras com caatinga, até então consideradas improdutivas, se tornassem áreas verdes ao longo das margens de beira-rio. As videiras cultivadas na região são ligadas diretamente ao Rio São Francisco e desfrutam de uma região com características únicas no mundo.

A comercialização dos vinhos tropicais começou na década de 1980 e, atualmente, toda a área que compreende a Indicação de Procedência do Vale do São Francisco se dedica puramente à produção de videiras destinadas à elaboração dos vinhos dessa área do Nordeste brasileiro.

A Indicação de Procedência (uma das espécies de Indicação Geográfica) é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Assim, a partir de agora os vinhos fino, nobre, espumante natural e moscatel espumante elaborados pelas vinícolas que estão dentro daquelas regiões, se seguirem as normas contidas no caderno de especificações técnicas, poderão utilizar o selo da Indicação de Procedência em seus produtos.

Destaca-se que a documentação enviada ao INPI indicou a existência de diversas notícias e publicações relacionadas aos vinhos do Vale, comprovando que o Vale do São Francisco se tornou conhecido como centro de produção de vinhos.

José Gualberto de Freitas Almeida, presidente do Vinhovasf e da Valexport (Associação dos produtores e exportadores de hortigranjeiros e derivados do Vale do São Francisco), destacou que “Este é um momento histórico e muito esperado pelos vitivinicultores da região, em especial aqueles estabelecidos no Vale do Submédio São Francisco, nos municípios pernambucanos de Petrolina, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista, além de Casa Nova e Curaçá, na Bahia”.

Com esta concessão, o Brasil chega a 105 Indicações Geográficas registradas no INPI, sendo 32 Denominações de Origem (23 nacionais e 9 estrangeiras) e 73 Indicações de Procedência (todas nacionais).

Para saber mais sobre o registro de marcas e indicações geográficas, acesse os artigos do site Ricci Propriedade Intelectual ou entre em contato com nossa equipe.

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