Em recente julgamento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela rede de hotéis titular da conhecida marca “Ibis”, em ação proposta contra o uso da marca “Big’s”, para identificação de um hotel na cidade de Penápolis/SP.
Após sentença julgando improcedente na ação condenatória cumulada com pedidos indenizatórios e fundada em violação da marca “Ibis” e prática de concorrência desleal, a rede de hotéis, integrante do grupo de empresas Accor, argumentou acerca da semelhança entre as marcas mistas (logomarcas) no plano visual e fonético, a qual poderia causar possível confusão perante o mercado consumidor.
Ainda, a rede de hotéis alegou a semelhança nos elementos contidos nas logomarcas das Partes (formato, combinação de cores, posição espacial da palavra “hotel” etc., bem como a atuação no mesmo segmento empresarial.
Para o Desembargador Relator Fabio Tabosa, não haveria qualquer possibilidade de confusão entre as marcas “Ibis” e “Big’s” ou tentativa de aproveitamento parasitário pelo hotel localizado no interior paulista, em razão, de que as expressões identificadoras das logomarcas, apesar de utilizarem 3 (três) letras em comum, são distintas entre si, bem como possuem da diferenças em sua grafia, além da letra “G” contida na palavra Big’s possuir forte sonoridade.
Para o Desembargador relator: “A distinção é não apenas visual, mas também semântica e finalmente fonética, ao contrário do que sugerem as autoras quanto a esse último aspecto, e não se oferece maior dificuldade no tocante à rejeição da contrafação sugerida.”
Em sua decisão, o Tribunal de Justiça levou em consideração também o fato de que a empresa Ré se trata de um hotel com avaliação 2 (duas) estrelas e localizado no interior do estado de São Paulo, que teria distinta abrangência com a rede de hotéis Autora, o que afastaria, por completo, qualquer possibilidade de desvio de clientela, como, também, o benefício de aproveitamento parasitário pela Ré.
A rede de hotéis apresentou embargos de declaração apontando omissão do acórdão no tocante à análise da alegada violação de algumas marcas apontadas na petição inicial, que fora rejeitado por meio de julgamento virtual realizado no dia 25/08/2020. Cabe ainda recurso ao Superior Tribunal de Justiça, que possivelmente será interposto pela Autora da ação.
Fonte: Processo n.º 1005253-40.2016.8.26.0438