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No dia 1º de agosto de 2021, passaram a valer as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Essas sanções poderão variar, desde uma simples advertência, até a aplicação de elevadas multas ou mesmo na determinação de suspensão ou proibição da realização de atividades de tratamento de dados pessoais, fazendo, consequentemente, que empresas sejam proibidas de desenvolver seus negócios.

Você sabe o que é tratamento de dados pessoais?

Tratamento de dados pessoais, é toda e qualquer atividade realizada com dados pessoais. Portanto, a coleta, a análise, o compartilhamento, o armazenamento e até mesmo o descarte de dados pessoais são atividade de tratamento de dados pessoais.

Quando a LGPD será aplicada?

A LGPD será aplicada a toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais realizada em meios físicos e digitais por pessoa física e jurídica de direito público ou privado, independentemente do tipo, porte ou modelo de negócio ou de atividade desenvolvida, desde que essas atividades sejam realizadas:

  • Em território nacional.
  • Para oferta de bens ou serviços em território nacional.
  • Com dados de indivíduos localizados em território nacional.
  • Coletados em território nacional.

Quando a LGPD não será aplicada?

A LGPD não será aplicada, no entanto, ao tratamento de dados pessoais realizado:

  • Por pessoa física sem finalidade econômica.
  • Para fins jornalísticos e artísticos.
  • Para fins acadêmicos, assegurada a anonimização sempre que possível.
  • Para segurança pública, defesa nacional, investigação e repressão de infração penal.
  • O descumprimento da LGPD pode gerar outras penalidades?

É importante saber, que a aplicação das sanções administrativas previstas na LGPD pela ANPD não excluem a possibilidade de aplicação de outras sanções por autoridades administrativas, como os órgãos de defesa do consumidor, ou mesmo condenações em ações judiciais propostas por órgãos competentes, associações ou pelos próprios titulares dos dados pessoais.

O que fazer?

A conformidade com a LGPD viabiliza a demonstração de boa-fé nas atividades de tratamento de dados pessoais, bem como o desenvolvimento de políticas de boas práticas e governança, o que poderá trazer benefícios e atenuar a aplicação de sanções ou mesmo condenações em processos judiciais, por exemplo, em caso de vazamento de dados pessoais e danos aos titulares.

Advogado: Vinícius Cervantes G. Arruda

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