Dois fabricantes de amendoim litigaram na justiça de São Paulo em razão da similaridade entre as embalagens de seus produtos. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a existência de concorrência desleal por parte da empresa ré. A autora, que comercializa amendoim crocante, alegou que a concorrente se aproveitava parasitariamente devido à similaridades nas embalagens dos produtos de ambas as marcas. 

A empresa que fez a acusação buscava impedir, através do Judiciário, que sua concorrente continuasse utilizando o mesmo padrão gráfico (trade dress) em suas embalagens para amendoim crocante. O argumento utilizado foi o de que a concorrente estaria buscando confundir a clientela a fim de angariar consumidores dos produtos da autora.

Apesar da sentença favorável para a autora em primeiro grau, o TJ-SP reformou tal sentença.  

A princípio o relator do caso, o desembargador Grava Brazil, disse que apesar de o ordenamento jurídico brasileiro não garantir proteção ao instituto do trade dress, ainda assim há concordância que ele deve ser tutelado. O desembargador ainda afirmou que o nome dos produtos não é o suficiente para descartar o aproveitamento do conjunto-imagem alheio porque em comparações visuais de trade dress deve-se considerar o todo, já que é dessa forma que o consumidor vê o produto. Além disso, a prova de perícia indicou similaridade média entre as duas embalagens devido à grande quantidade de cores semelhantes. Todavia, ao analisar o laudo do perito e os questionamentos do assistente técnico da empresa ré, o Desembargador Grava Brazil entendeu que outras marcas de amendoim usam trade dress semelhantes. 

“Não há exclusividade no uso de cores, de modo que carece de densidade jurídica a conclusão de que a predominância de mesmas cores, nas embalagens do mesmo tamanho e com logotipos similares, é suficiente para que se reconheça imitação do trade dress. Aqui, vale destacar doutrina ressaltando que a distintividade é elemento essencial para a constatação ou não de eventual imitação do conjunto-imagem alheio”, afirmou Grava Brazil. 

Assim, o desembargador concluiu que o caso não se trata de concorrência desleal por aproveitamento parasitário de identidade. A decisão recebeu a maioria dos votos em julgamento. Em uma declaração de voto divergente, o desembargador Ricardo Negrão colocou sua opinião de que as embalagens são quase idênticas e que isso pode levar o consumidor ao erro, já que eles não são especialistas na perícia de trade dress

Negrão afirmou que “as imagens juntadas nos autos evidenciam o uso parasitário da configuração visual (conjunto-imagem) da marca da autora. E, com todo respeito, não há imitação apenas de cores, mas correspondência entre os dizeres ‘tradicional’, ‘amendoim crocante’, na ênfase sobre as marcas (bordas vermelhas, fundo branco, marca em cor preta, fonte e destaques similares). Entendo, portanto, que os fundamentos de primeiro grau devem ser integralmente mantidos.”


Publicado em 18/05/2023

Fontes:
https://www.conjur.com.br/2023-mar-24/embalagem-semelhante-nao-caracteriza-concorrencia-desleal-tj-sp

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