Em julgamento dos Recursos Especiais REsp 1873611, REsp 1870771 e REsp 1880121, ocorrido em 24 de março de 2021, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos Recursos Especiais Repetitivos (Tema 1.066), fixou as teses de que:
“a) A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, inexistindo bis in idem”.
De acordo com o entendimento firmado pelo STJ, todos os hotéis serão obrigados a efetuar o pagamento de direitos autorais ao ECAD, decorrentes da disponibilização de músicas e/ou filmes em seus quartos.
Vale dizer que esta decisão pacifica a questão, ratificando o entendimento majoritário no STJ, que já havia se posicionado favoravelmente à tese do ECAD em alguns julgados anteriores.
Enquanto a Segunda Seção do STJ analisava a questão, houve determinação de que fossem suspensos, em âmbito nacional, o andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versassem sobre a questão afetada (possibilidade de cobrança de direitos pelo ECAD contra os hotéis), mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (conforme acórdão publicado em 6/10/2020).
Com o julgamento e fixação do entendimento quanto à obrigatoriedade do pagamento pelos hotéis de direitos autorais ao ECAD, todos os processos que estavam suspensos em todo o país à espera da decisão no Recurso Repetitivo, serão retomados e a decisão do STJ sobre o Tema 1.066 deverá ser doravante observada por todos os juízes e tribunais do país.
Como consequência da decisão, todos os hotéis deverão procurar o ECAD para regularizar a situação e passar a efetuar o pagamento dos direitos autorais, assim como é esperado que o ECAD passe a notificar extrajudicialmente ou mesmo a cobrar judicialmente hotéis que não estejam efetuando o pagamento dos direitos autorais.
Caso tenha interesse em obter mais informações sobre este assunto, nossa equipe está à sua disposição para conversar a respeito.