O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu prática de concorrência desleal na conduta de um anunciante dentro do sistema de links patrocinados do Google: uma empresa de turismo especializada em viagens à Disney utilizou a marca registrada de concorrente como palavra-chave a fim de obter melhores resultados nas buscas, gerar associação proposital à outra empresa e desviar clientes.

Segundo o anunciante, a captação de clientela é prática inerente à livre concorrência, contudo, de acordo com os incisos III e V do artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial, “comete crime de concorrência desleal quem: […] emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem […] e usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios”. Por isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais.

O STJ manteve a indenização fixada pelo TJSP pois concluiu que, ao usar a marca registrada de concorrente como palavra-chave no sistema de links patrocinados do Google, o anunciante pretendia gerar associação proposital à marca de terceiro atuante no mesmo nicho de mercado para desviar seus clientes, cometendo crime de concorrência desleal.

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Fonte:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26082022-Quarta-Turma-ve-concorrencia-desleal-no-uso-de-marca-alheia-em-link-patrocinado-do-Google.aspx

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