Em julgamento ocorrido no último dia 29 de junho, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos (3 x 2), que os músicos Eduardo Villa Lobos e Marcelo Bonfá poderão utilizar a marca LEGIÃO URBANA e nome da famosa banda em apresentações artísticas.
O STJ assim decidiu ao negar provimento ao Recurso Especial da empresa Legião Urbana Produções Artísticas Ltda., que tem como sócio o filho do falecido músico e vocalista Renato Russo, que pretendia ter reconhecido o seu direito de uso exclusivo do nome e marca LEGIÃO URBANA e o seu direito de impedir o uso da marca por terceiros.
De acordo com esta decisão do STJ, os músicos Dado e Bonfá poderão se apresentar usando o nome LEGIÃO URBANA, mas não poderão explorar comercialmente a marca, que permanece sob a titularidade da Legião Urbana Produções Artísticas.
Houve, portanto, uma mitigação do direito de propriedade sobre a marca LEGIÃO URBANA assegurado pela Lei da Propriedade Industrial, levando-se em conta direitos autorais dos músicos e sua contribuição profissional e intelectual para criação e popularização da marca.