No dia 07 de abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgará a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, proposta pela Procuradoria Geral de República e por meio da qual se busca a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.279/96.
Em regra, o direito de exclusividade conferido pelas patentes de invenção vigora por 20 anos, já para as patentes de modelo de utilidade, o prazo é de 15 anos, sempre contados a partir da data do depósito.
O parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.279/96, no entanto, determina que o prazo de vigência das patentes de invenção não será inferior a 10 anos, contados da data da concessão. Já para os modelos de utilidade, o prazo não deve ser inferior a 7 anos, após concedida a patente, salvo se o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estiver impedido de proceder ao exame de mérito dos pedidos, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.
Embora muito se tenha avançado na análise e concessão de marcas, patentes e outros direitos de propriedade industrial, as dificuldades enfrentadas pelo INPI ainda impedem uma rápida resposta quanto aos pedidos de patente a ele apresentados. É diante deste cenário que o parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.279/96 assegura um prazo mínimo de validade da patente, evitando, em piores cenários, até mesmo sua concessão após período de exclusividade conferido pela legislação (20 ou 15 anos).
Caso o supracitado dispositivo legal seja julgado inconstitucional, segundo estudo publicado pelo Valor em 29 de março de 2021, até 47% das patentes atualmente válidas no Brasil poderão ser afetadas, tornando livre a exploração de tecnologias que hoje são de uso exclusivo.
O julgamento da ADI 5529 pelo STF será transmitido ao vivo no dia 07 de abril por meio do Canal no Youtube e também pela Tv Justiça e a Ricci Propriedade Intelectual segue acompanhando o caso, de modo a orientar e assegurar os interesses de seus clientes.