No dia 27 de fevereiro de 2023 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. A “norma de dosimetria” já era muito aguardada porque regulamenta a atuação sancionadora da ANPD, reforçando a importância de sua ação como fiscalizadora. Outro ponto importante da aprovação da “norma de dosimetria” é a mudança da Resolução ANPD nº 1, que dispõe sobre as regras do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador da Autoridade.

Todavia, as sanções administrativas são apenas uma das maneiras que a ANPD usa a fim de gerir os agentes de tratamento de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A dosimetria se trata do método que orienta a escolha da melhor sanção para cada situação de violação à LGPD. Ela também ajuda no cálculo do valor da multa aplicável ao infrator caso haja necessidade. 

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções. Para tal, serão considerados aspectos como dano ou prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à LGPD. 

Assim, a norma de Dosimetria vem com dois objetivos principais: regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD e alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, a fim de melhorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização. 

Dessa forma, a dosimetria auxilia a manter uma relação justa entre a sanção aplicada e a gravidade da infração do agente. Também ajuda a manter a segurança jurídica dos processos fiscalizatórios. A aprovação do regulamento é necessária para que os processos de fiscalização que podem gerar sanções sejam mais efetivos. Algumas das sanções possíveis de serem aplicadas são: advertência, multa simples de até 2% do faturamento da empresa, multa diária (com limite total cinquenta milhões de reais), publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais, entre outras. 

Porém, a aplicação das sanções ocorre apenas após uma análise realizada em processo administrativo que discute cada caso. O processo abre espaço para uma defesa sólida que pode evidenciar as particularidades de cada caso a partir de critérios como: gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, boa-fé do infrator, vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, condição econômica do infrator, reincidência, entre outros. Essas sanções são parte da abordagem fiscalizatória repressiva utilizada pela ANPD e serve para que o infrator se adeque aos parâmetros da lei.  

A  “norma de dosimetria” contou com mais de duas mil contribuições sociais através de um formulário e uma audiência. A versão final da minuta de Resolução foi apresentada aos diretores da ANPD pela Coordenação-Geral de Normatização no dia 25 de janeiro de 2023.

A votação de aprovação do regulamento foi feita de forma célere pelos diretores em formato de circuito deliberativo e em seguida, o documento foi enviado para publicação no Diário Oficial da União.

Com essa aprovação, a ANPD tem requisitos claros e estabelecidos para aplicar as sanções administrativas, na medida em que o regulamento já está em vigor. Dessa forma, a população tem cada vez mais garantia de seu direito de proteção de dados pessoais. Além disso, o Brasil passa a se alinhar às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios.


Publicado em 18/04/2023

Fontes:
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria

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