1) O que é patente?
É um título ou um privilégio concedido pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas, assegurando-lhes direito ao uso exclusivo do objeto de sua invenção, por um determinado período de tempo.
2) Por que é importante patentear?
A exclusividade de uso assegura ao titular da patente o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.
Assim, além de ser um importante instrumento de competitividade, a exclusividade concedida pela patente permitirá que o inventor recupere o investimento realizado na pesquisa e desenvolvimento da invenção, inclusive com a possibilidade de vender a patente (cessão) ou licenciar sua exploração com o recebimento de royalties.
3) Quais os tipos de patente e seus prazos de validade?
A Lei de Propriedade Industrial prevê três tipos de patentes: Patente de Invenção, Modelo de Utilidade e Certificado de Adição.
A Patente de Invenção se refere a produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial e tem validade de 20 anos a partir da data do depósito.
Já o Modelo de Utilidade consiste em um objeto de uso prático, ou um aprimoramento ou parte deste objeto, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo e tem validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
Finalmente, o Certificado de Adição de Invenção é um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de uma patente de invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. A data de vigência do certificado de adição é a mesma da patente, em razão de seu caráter acessório.
4) O que não pode ser objeto de patente?
Ideias abstratas não são patenteáveis, assim como não podem ser protegidas por patentes descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador em si; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou diagnósticos; o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que delas isolados, inclusive o genoma ou o germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
5) Quais os passos para proteger uma patente?
O primeiro passo recomendável é a realização de uma pesquisa de patenteabilidade, consistente em um estudo do invento e a realização de uma pesquisa mundial sobre o estado da técnica, para aferir se estão presentes os requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Caso constatada a patenteabilidade da invenção, o pedido de patente deverá ser apresentado ao INPI, contendo o relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (se for o caso, para pedidos da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo, assim como o requerimento ou petição de depósito e o respectivo comprovante do pagamento da guia de retribuição relativa ao depósito.
Regra geral, após o depósito, o pedido de patente permanecerá em sigilo por 18 meses, sendo que o titular poderá requerer sua publicação antecipada.
Depois de publicado o pedido, o titular do pedido deverá requerer ao INPI a realização do exame substantivo da patente, que consistirá na verificação do atendimento aos requisitos de patenteabilidade.
Durante o exame do pedido, o INPI poderá formular exigências para adequações ou modificações no pedido, que deverão ser cumpridas para que o pedido tenha prosseguimento, bem como o INPI poderá emitir pareceres técnicos.
Uma vez finalizado o exame, o pedido de patente será deferido ou indeferido pelo. Se deferido, bastará efetuar o pagamento das taxas finais para expedição da Carta-patente e a patente será concedida. Caso o pedido seja indeferido, poderá ser apresentado recurso.
6) É obrigatório requerer o exame do pedido de patente?
O titular da patente deverá obrigatoriamente requerer o exame do pedido de patente no prazo de até 36 meses, contado da data de depósito, sob pena de arquivamento do pedido
7) Quanto tempo leva o INPI para analisar um pedido de patente?
O tempo para exame de um pedido de patente varia de acordo com a área tecnológica da patente. As áreas mais críticas e com maior tempo entre o depósito do pedido e decisão do INPI são a de Fármacos e Telecomunicações, com cerca de 13 anos de espera. Por outro lado, as áreas de Metalurgia & Materiais e Comida & Agronomia são aquelas com menor tempo de espera: 7,3 e 7,8 anos, respectivamente.
8) É possível acelerar o exame de um pedido de patente?
Sim, o INPI disponibiliza diversas modalidades e formas de priorizar o exame do pedido de patente, dentre as quais destacamos:
- Se o depositante é pessoa física com idade igual ou superior a 60 anos; pessoa física com deficiência física ou mental; pessoa física portadora de doença grave; microempresa (ME), microempreendedor individual (MEI) ou empresa de pequeno porte (EPP); ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT);
- Se o depositante é uma empresa startup, conforme definido Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019;
- A concessão da patente é condição para obtenção de recursos financeiros por agências de fomento ou instituições de créditos oficiais nacionais;
- A invenção descrita no pedido de patente está sendo copiada ou comercializada por terceiros sem autorização;
- Terceiros estão sendo acusados, pelo depositante do pedido de patente, de copiar ou comercializar a invenção;
- Terceiros que já possuíam uma determinada tecnologia e esta posteriormente foi requerida como patente por terceiros;
- Patentes Verdes, ou seja, patentes que tratam de Tecnologia Verde, que são tecnologias ambientalmente amigáveis. A lista de Tecnologias Verdes é baseada no inventário da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI e inclui tecnologias voltadas a energias alternativas, transportes, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura sustentável;
- Patente de produtos ou processos utilizados na área da saúde para o diagnóstico, profilaxia e tratamento de AIDS, câncer, doenças raras ou doenças negligenciadas (por exemplo, doença de Chagas, dengue, chikungunya, zika, malária, tuberculose, raiva, COVID19 etc.).
- Programa Prioridade BR: na condição de que o pedido de patente no exterior tenha sido requerido com base em um pedido de patente depositado anteriormente no Brasil (prioridade brasileira);
- Projeto PPH – Patent Prosecution Highway: o INPI brasileiro mantém parcerias com Escritórios de Patentes de alguns países (atualmente, já são 15 países parceiros e com a possibilidade deste número aumentar: Japão, Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dinamarca, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Europa, EUA, Reino Unido, China e Áustria) e juntos oferecem esta modalidade de exame prioritário;
- A tecnologia descrita no pedido de patente é decorrente de apoio financeiro público vindo da União, Estados, Munícipios, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos e organizações sociais;
- O produto e/ou processo reivindicado na patente foi licenciado ou colocado no mercado por meio de venda, importação ou exportação.
9) A patente tem validade só no Brasil?
Sim, a proteção da patente é assegurada apenas no Brasil. Caso haja interesse em proteger a patente no exterior, é necessário depositar ou estender a patente para cada um dos países de interesse, sendo que existem tratados internacionais (Convenção de Paris e PCT) que facilitam a extensão das patentes para o exterior.
Contudo, a extensão da patente para o exterior deve ser feita em prazo não superior a 12 meses contados da data de depósito no Brasil, sob pena de, em não o fazendo, o objeto da patente entrar em domínio público nos países para os quais não foi estendida.