1)  O que é LGPD?

É a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.

 

2) Por que estar em conformidade com a LGPD?

Vantagem competitiva e destaque no mundo dos negócios são consequências da conformidade com a LGPD. A adequação das atividades empresariais à legislação viabiliza a contratação com terceiros e o desenvolvimento dos negócios, já que muitas empresas e o setor público passam a exigi-la. Consumidores passam, cada vez mais, a valorizar seus dados pessoais, muitas vezes optando por empresas que asseguram sua proteção. Não é à toa o crescimento de medidas de marketing e de publicidade neste sentido, veiculadas em horários nobres da televisão brasileira e por outros meios bastante populares.

Além disso, o descumprimento da LGPD poderá resultar na aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, como a advertência, a multa de até 2% sobre o faturamento, limitada a R$50.000.000,00, podendo chegar à suspensão ou paralisação total das atividades. Além disso, outras medidas podem ser tomadas pelos órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público ou outras autoridades competentes, sendo ainda possível a propositura de medidas judiciais diretamente pelos titulares dos dados pessoais ou por entidades que os representem.

 

3) Qual o objetivo da LGPD?

A LGPD possui dentre seus fundamentos, a livre iniciativa, a livre concorrência, o desenvolvimento econômico e tecnológico, a liberdade de expressão, o respeito à privacidade, o livre desenvolvimento da personalidade e a autodeterminação informativa. Logo, a LGPD não impede ou inviabiliza qualquer atividade econômica, mas impõe a necessidade e obedecer a algumas regras para o seu desenvolvimento, quando tal atividade econômica tiver que, de alguma maneira, fazer uso ou lidar com dados pessoais. A LGPD também visa assegurar aos indivíduos, um maior controle e conhecimento sobre o que é feito com seus dados.

Entende-se como “tratamento de dados pessoais” toda e qualquer atividade realizada com dados pessoais.

A LGPD, portanto, regulamenta toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais, realizada em meio físicos e digitais, impondo deveres, estabelecendo direitos e sanções, caso haja seu descumprimento.

 

4) O que são dados pessoais?

É qualquer informação que identifique uma pessoa natural ou a torne identificável. Isso inclui dados pessoais direitos, como RG, CPF, nome, e dados pessoais indiretos, como aqueles que em conjunto e a depender do contexto, podem tornar uma pessoa identificável. Por isso, é recomendável uma análise cuidadosa para se identificar se há ou não atividade de tratamento de dados pessoais nos seus negócios.

 

5) Quando se aplica a LGPD?

A LGPD se aplica às pessoas físicas, jurídicas de direito público ou privado, independentemente do porte, número de empregados ou tipo de negócio, quando a atividade de tratamento de dados pessoais for realizada em território nacional. Também se aplica para o oferecimento de produtos ou serviços em território nacional e para aquelas atividades realizadas com dados pessoais de indivíduos localizados em território nacional ou com dados coletados em território nacional.

A LGPD não é uma lei voltada exclusivamente às atividades desenvolvidas na Internet ou às empresas de tecnologia. Logo, a LGPD se aplica também aos mais tradicionais negócios, por exemplo, na relação entre empregador e empregado, fornecedor e consumidor e até mesmo entre fornecedores, quando houver a presença de dados pessoais.

 

6) Quando a LGPD não se aplica?

A LGPD não se aplica às atividades realizadas por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Também não se aplica para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos e para atividades realizadas pelo Estado para fins de segurança pública, defesa nacional, investigações ou repressão de infrações penais.

 

7) Quando a LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais?

A LGPD traz, como regra, dez hipóteses nas quais o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado. A definição de qual das hipóteses melhor se encaixa à situação de fato e a determinada finalidade, que deve ser previamente estabelecida, exige uma análise criteriosa para assegurar o adequado cumprimento da lei.

O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado quando: i) houver o consentimento do titular; ii) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória; iii) pela administração pública, para execução de políticas públicas; iv) para a realização de estudos por órgão de pesquisa; v) para a execução de contrato e procedimentos preliminares; vi) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; vii) para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; viii) para a tutela da saúde; ix) para atender legítimos interesses e x) para proteção do crédito.

 

8) Qual o primeiro passo para conformidade com a LGPD?

A adequação das atividades econômicas ou empresariais à LGPD exige a atuação de especialistas, em conjunto com as partes envolvidas. Dentre outras atividades, o trabalho de adequação à LGPD envolve a apresentação do projeto, dos principais conceitos e conscientização de todos sobre a relevância do tema para a continuidade e desenvolvimento dos negócios. É necessário também que se identifique e analise as atividades internas para avalição de conformidade e adequação aos requisitos estabelecidos pela LGPD, bem como a definição de procedimentos para atendimento aos direitos dos titulares, revisão ou elaboração de contratos, políticas internas e externas e registros das atividades, além da nomeação de um encarregado por lidar diretamente com assunto, servindo de canal de comunicação entre os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

Uma vez em conformidade, a revisão de procedimentos, avalição de novos negócios, promoção de treinamentos é sempre recomendável para manutenção das atividades dentro dos parâmetros estabelecidos pela LGPD.

 

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