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Em 31 de agosto de 2021 a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Ementa à Constituição (PEC) n. 17/2019, que “altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais”. O texto aprovado pela Câmara poderá trazer, portanto, alterações no artigo 5º, inciso XII, e incluir o inciso XXX, no artigo 22, ambos da Constituição Federal.

A PEC foi apesentada pelo Senado Federal em 2019, em síntese, sob a justificativa de necessidade de elevar a proteção de dados pessoas a um direito expressamente reconhecido na Constituição Federal, diante do cenário econômico, de desenvolvimento tecnológico e legislativo internacional. Ao mesmo tempo, justificou-se a necessidade de fixação da competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, diante do surgimento de diversas propostas de leis estaduais e municipais versando sobre o assunto.

Depois do parecer favorável da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC), da respectiva aprovação com complementação de voto pela Comissão Especial em 2019 e da recente aprovação pela Câmara dos Deputados, a PEC foi remetida para apreciação do Senado Federal e caso seja aprovada sem alterações em seu texto, será promulgada como Emenda à Constituição.

Independentemente da aprovação da PEC, vale lembrar que o direito fundamental à proteção de dados pessoais já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado, no julgamento da constitucionalidade da Medida Provisória 954, de 17 de abril de 2020 (ADI 6.387), tendo como fundamento os direitos já assegurados pela Constituição Federal, especialmente em seu artigo 5º, incisos X e XII.

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