Em 4 de outubro, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão monocrática do ministro Antonio Carlos Ferreira, no sentido de anular o acórdão em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia condenado os músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá a pagarem uma multa pelo suposto uso indevido da marca Legião Urbana, banda que integraram com o cantor e compositor Renato Russo nas décadas de 1980 e 1990.

Originalmente, o TJRJ havia condenado os músicos a repassarem um terço dos lucros da turnê “30 Anos de Legião Urbana”, realizada entre 2015 e 2016, a Giuliano Manfredini – filho do falecido vocalista e fundador da banda, Renato Russo –, que possui os direitos de uso da marca Legião Urbana.

O advogado dos músicos, José Eduardo Cardozo, alega que o uso do nome Legião Urbana é uma questão de direito autoral, pois se refere ao título do primeiro álbum da banda, Legião Urbana, do qual os músicos são igualmente titulares. Já o advogado Guilherme Coelho, que representa a Legião Urbana Produções Artísticas – herdada por Giuliano Manfredini –, afirma que os lucros da turnê devem ser compartilhados com a empresa, que detém o direito marcário.

No último julgamento, o ministro Antonio Carlos Ferreira considerou que o uso do nome Legião Urbana deu-se no contexto do direito autoral por comemorar os 30 anos do álbum e não da banda, anulando a sentença proferida pelo TJRJ.

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Fontes: https://www.dgabc.com.br/Noticia/3888760/musicos-da-legiao-urbana-mantem-direito-de-uso-da-marca-em-apresentacoes

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/05102022-Quarta-Turma-anula-decisao-do-TJRJ-que-impos-divisao-de-lucros-pelo-uso-do-nome-Legiao-Urbana.aspx

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