No dia 24 de fevereiro, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 249/2020 (apensado ao PLC 146/2019), mais conhecido como “marco legal das startups e do empreendedorismo inovador”.
Após ser aprovado pela Câmara, o relator do texto no Senado, Carlos Portinho, alterou alguns pontos do projeto, razão pela qual retornará para nova apreciação dos Deputados.
Inicialmente, importante destacar que, em síntese, startup é um grupo de pessoas iniciando uma empresa, trabalhando com uma ideia inovadora, escalável, adaptável e repetível, gerando valor para os clientes.
Para melhor ilustrar, um exemplo de startup brasileira de sucesso é a empresa Nubank, por conta de sua cultura e metodologia de trabalho, pensada para tornar a criação de produtos mais ágil e focada no cliente, fugindo das organizações tradicionais.
O Projeto de Lei Complementar 249/2020 tem por objetivo reconhecer as startups como entidades importantes para o desenvolvimento econômico do país, estabelecendo princípios e parâmetros para o enquadramento de empresas como startups.
O Projeto estabelece modalidades de investimento, questões fiscais e regulatórias, além de propor regras específicas para a contratação de startups pelo poder público em licitações.
E há um impacto direto do tema na Propriedade Industrial, uma vez que o Projeto de Lei visa dar prioridade aos pedidos de registro de marca e patentes depositados por empresas do Inova Simples (Lei Complementar 167/2019), que consiste em um regime especial simplificado que concede às startups ou empresas de inovação um tratamento diferenciado.
Desta forma, tendo em vista que o INPI leva, atualmente, uma média de 12 meses para examinar pedidos de marcas, podendo chegar até 24 meses ou mais quando há impugnações administrativas, e 8 anos para pedidos de patentes, esta prioridade viabilizará a obtenção e/ou uma decisão, em um tempo menor, à proteção aos direitos de Propriedade Industrial das startups, possibilitando, assim, uma definição mais rápida dos projetos para desenvolvimento do produto ou serviço a ser prestado.
Portanto, Projeto de Lei Complementar 249/2020 representa um avanço importante para estimular o empreendedorismo inovador, impulsionando a criação de novos negócios e, consequentemente, o desenvolvimento econômico no Brasil.