O pedido da empresa Science of Beer, dona da marca “Brazil Beer Challenge” (uma identificação de concurso de cervejas), para que a Associação Brasileira das Microcervejarias e Empresas do Setor Cervejeiro (Abracerva) fosse impedida de usar a marca “Copa Cerveja Brasil” foi negado pela Justiça Federal. De acordo com o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), não ocorre coincidência de elementos entre os nomes que levam à confusão dos consumidores. 

A ação foi proposta contra a Abracerva e o INPI, tendo a autora alegado que a marca “Brazil Beer Challenge” foi criada em 2018 e a “Copa Cerveja Brasil” em 2019. O juiz Eduardo Kahler, no entanto, ao julgar improcedente a demanda, afirmou que “apesar de operarem no mesmo mercado, a única coincidência aparente seria da expressão ‘Brasil’ ou ‘Brazil’, que é considerada marca fraca, já que de ampla utilização nos mais diversos ramos e segmentos, a fim de identificar o país (logo, seu uso não é privativo do detentor de registro anterior)”. 

O juiz ainda afirmou que os outros elementos utilizados pelas marcas, desde o nome à identidade visual, são completamente distintos, não trazendo possibilidade de confusão nem remotamente. 

Contra a referida sentença, cabe ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Publicado em 25/04/2023

Fontes:
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26824

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