Na data de 26 de novembro de 2.019, o INPI e o Escritório Europeu de Patentes (EPO) firmaram acordo com o objetivo de aprimorar a cooperação técnica entre o Brasil e a Comunidade Europeia para o desenvolvimento e o aprimoramento do sistema de patentes. O acordo foi assinado pelo presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado, e pelo presidente do EPO, Antonio Campinos, na sede do Instituto, no Rio de Janeiro.
Conforme o presidente do INPI, Claudio Vilar Furtado, “a importância do acordo entre os dois escritórios visa estimular o investimento em inovação, através da proteção da propriedade industrial por novas patentes, que serão elementos centrais para um ambiente de negócios”.
Assim, o acordo firmado entre o EPO e o INPI, além de ter como objetivo fortalecer o sistema de patentes no Brasil e na União Europeia, visa também promover o comércio e o investimento entre as duas regiões. As instituições.estabeleceram um plano de trabalho de dois anos, aonde haverá treinamento e discussão de melhores práticas, compartilhamento de ferramentas de busca e análise de pedidos de patentes e intercâmbio de bases de dados.
De acordo com o presidente do EPO, Antonio Campinos, “o Brasil é um parceiro essencial para o EPO e um mercado importante para empresas europeias. A cooperação garantirá que as patentes sejam examinadas de forma mais eficiente, beneficiando, principalmente, aqueles solicitantes internacionais que podem esperar condições semelhantes para proteção de suas invenções ao redor do mundo”.
Durante a cerimônia, os dois escritórios também assinaram um Memorando de Entendimento para renovar seu programa-piloto de Patent Prosecution Highway (PPH). O novo PPH, que entra em vigor em 1º de dezembro de 2019, estará aberto a pedidos de patentes em todos os campos tecnológicos.
O Brasil é a maior economia da América Latina e seu comércio com a Europa responde por mais de um terço do comércio total da União Europeia (UE) com a região. A UE também é o maior investidor estrangeiro no Brasil, com investimentos em diversos setores da economia brasileira.
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Carlos Eduardo Neves de Carvalho
OAB/SP 147.002