O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial continua envidando esforços para acabar com o Backlog (passivo gerado pelo atraso acumulado nos exames dos pedidos) de Patentes no Brasil.
No último dia 01/04/2021 entrou em vigor a Portaria/INPI/PR Nº 21/2021, que disciplina a análise dos pedidos de patentes pendentes de exame depositados entre 01/01/2017 e 31/12/2017.
Os examinadores do INPI aproveitarão, na análise dos pedidos, o resultado das buscas de anterioridades realizadas pelos Escritórios de Patentes de outros países, de Organizações Internacionais ou Regionais, podendo esta análise resultar ou não em exigência preliminar ao pedido.
A publicação de exigências preliminares com base em pesquisas de anterioridades feitas por outros Escritórios de Patentes já tem ocorrido desde 2019, quando o INPI lançou o seu Plano de Combate ao Backlog, com a análise dos pedidos de patente requeridos até 31/12/20216.
Diante dos resultados positivos a nova Resolução estende a aplicação do Plano de Combate ao Backlog para os pedidos requeridos em 2017.
Após a publicação da exigência preliminar na RPI (Revista da Propriedade Industrial), o titular terá 90 dias para respondê-la, sob pena de, em não sendo respondida a exigência dentro do prazo previsto, o pedido ser arquivado definitivamente, de acordo com o art. 36 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279.
Respondida a exigência preliminar, o INPI prosseguirá com o exame do pedido.
Nossa equipe está à disposição para prestar quaisquer informações sobre a Portaria/INPI/PR Nº 21/2021, bem como sobre o Plano de Combate ao Backlog e seus efeitos em relação ao seu pedido de patente.