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O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial continua envidando esforços para acabar com o Backlog (passivo gerado pelo atraso acumulado nos exames dos pedidosde Patentes no Brasil. 

No último dia 01/04/2021 entrou em vigor Portaria/INPI/PR Nº 21/2021que disciplina a análise dos pedidos de patentes pendentes de exame depositados entre 01/01/2017 e 31/12/2017. 

Os examinadores do INPI aproveitarão, na análise dos pedidos, o resultado das buscas de anterioridades realizadas pelos Escritórios de Patentes de outros países, de Organizações Internacionais ou Regionais, podendo esta análise resultar ou não em exigência preliminar ao pedido. 

A publicação de exigências preliminares com base em pesquisas de anterioridades feitas por outros Escritórios de Patentes já tem ocorrido desde 2019, quando o INPI lançou o seu Plano de Combate ao Backlog, com a análise dos pedidos de patente requeridos até 31/12/20216.  

Diante dos resultados positivos nova Resolução estende a aplicação do Plano de Combate ao Backlog para os pedidos requeridos em 2017. 

Após a publicação da exigência preliminar na RPI (Revista da Propriedade Industrial), o titular terá 90 dias para respondê-lasob pena de, em não sendo respondida a exigência dentro do prazo previsto, o pedido ser arquivado definitivamente, de acordo com o art. 36 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279. 

Respondida a exigência preliminar, o INPI prosseguirá com o exame do pedido. 

Nossa equipe está à disposição para prestar quaisquer informações sobre Portaria/INPI/PR Nº 21/2021, bem como sobre Plano de Combate ao Backlog e seus efeitos em relação ao seu pedido de patente. 

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