As indicações geográficas, conforme definido pelo TRIPs – Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, consistem em “indicações que identifiquem um produto como originário do território de um Membro, ou região ou localidade deste território, quando determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto seja essencialmente atribuída à sua origem geográfica”.
As indicações geográficas são usadas há séculos no exterior, principalmente na Europa, e têm maior uso em relação a bebidas e alimentos, como, por exemplo, os vinhos da região de Bordeaux/FR e do Vale dos Vinhedos/BR, os presuntos de Parma/IT, os queijos de Roquefort/FR e da Serra da Canastra/BR etc.
A Lei da Propriedade Industrial reservou um título específico acerca das indicações geográficas, subdividiu-as em dois institutos distintos: indicação de procedência e denominação de origem.
Entende-se por indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Já a denominação de origem refere-se ao nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos (know-how ou savoir-faire).
No último dia 1º de fevereiro entrou em vigor a primeira edição do Manual de Indicações Geográficas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que foi oficializada pela Portaria INPI/PR nº 415, de 24 de dezembro de 2020, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Embora a Lei da Propriedade Industrial esteja em vigor desde maio de 1997, a primeira edição do Manual de Indicações Geográficas do INPI foi publicada apenas em 05 de janeiro de 2020) e contém orientações e recomendações aos usuários e examinadores do INPI, detalhamento sobre os procedimentos e diretrizes de exame, bem como definições técnicas relevantes para a matéria.
O Manual visa a ampliar a qualidade, a transparência e a uniformidade das práticas de exame de Indicações Geográficas e fornece instruções para a formulação de pedidos, servindo como referência para examinadores, procuradores e usuários em geral.
A publicação do Manual de Indicações Geográficas ocorre após consulta pública realizada entre 27 de fevereiro e 27 de maio de 2020. O INPI recebeu 153 contribuições de 11 participantes, que foram discutidas e respondidas pelo Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame (CPAPD).
Consulte aqui o documento de respostas à consulta pública.
O Manual está disponível em https://manualdeig.inpi.gov.br/projects/manual-de-indicacoes-geograficas/wiki