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Resumo do mercado da moda no Brasil: 

Quando se fala em mercado da moda está se tratando de um tema muito amplo, com diversas vertentes, principalmente quando se fala em moda no Brasil especificamente, posto que o país possui a maior cadeia têxtil completa do ocidente.

O Brasil possui uma cadeia produtiva que intervém no mercado da moda desde o momento da produção da matéria prima, sua conversão em tecido, a fabricação e após o longo processo produtivo, como o desenvolvimento das coleções e os desfiles com peças prontas, até a chegada do vestuário ou acessórios ao consumidor final. 

Segundo dados atualizados em dezembro de 2019 pela Associação Brasileira de Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), os números do setor têxtil brasileiro são muito expressivos para a economia nacional, como por exemplo: 

Faturamento da Cadeia Têxtil e de Confecção: US$ 48,3 bilhões; contra US$ 52,2 bilhões em 2017; Exportações (sem fibra de algodão): US$ 2,6 bilhões, contra US$ 2,4 bilhões em 2017; Importações (sem fibra de algodão): US$ 5,7 bilhões, contra US$ 5,2 bilhões em 2017; (…)Investimentos no setor: U$ 894,4 milhões, contra U$ 985 milhões em 2017; Produção média de confecção: 8,9 bilhões de peças; (vestuário+meias e acessórios+cama, mesa e banho), contra 8,9 bilhões de peças em 2017; Trabalhadores: 1,5 milhão de empregados diretos e 8 milhões de adicionarmos os indiretos e efeito renda, dos quais 75% são de mão de obra feminina; 2º. maior empregador da indústria de transformação, perdendo apenas para alimentos e bebidas (juntos); 2º. Maior gerador do primeiro emprego(…)” 

Dessa forma, é possível ter uma noção inicial do valor que esse setor tem para a economia nacional e como expõe o Brasil para o mundo com produtos de alta qualidade, principalmente, nos setores de moda praia, jeans e agora em uma crescente no setor de roupas fitness e lingeries. Lembrando ainda, que o país sedia uma das cinco maiores semanas de moda do mundo (SPFW). 

Moda e Direito: 

Diante da breve apresentação, que de forma alguma esgota a significância do mercado da moda no Brasil, é possível notar que se trata de um setor de proporções infindáveis, que traz inúmeras possibilidades de proteções e de infrações, e em decorrência disso inúmeras possibilidades de atuação jurídica. 

O direito da moda, ou mais conhecido como Fashion Law, é um ramo mercadológico do direito, ou seja, que vem atribuído de especificidades do mercado. É também um ramo que se pode dizer como interdisciplinar e multidisciplinar, pois não constitui um ramo específico do Direito, não possui legislação própria para tratar de seu tema, mas se utiliza de conceitos e legislações pré-concebidos como: direito trabalhista, propriedade intelectual, direito empresarial, tributário, penal, entre outros, que também podem eventualmente serem aplicados de forma conjunta para a resolução do conflito. 

É necessário perceber que não bastasse essa característica interdisciplinar e multidisciplinar, a moda em si exige uma certa dinamicidade que muitas vezes não acompanha o judiciário. 

O setor depende de respostas rápidas, de soluções imediatas, não somente para a solução de conflitos, mas para a remediação de crises, para a ajuda legal desde o momento da idealização, da compra da matéria prima, até a contratação de modelos para o desfile e, por fim, o descarte correto dos resíduos da produção.

Há de se lembrar que atualmente nenhuma marca nesse setor consegue se manter em evidência, ou até mesmo se manter viva no mercado com as coleções sazonais (verão, primavera, outono e inverno) como no passado. Hoje, a velocidade com que tendências vêm e vão, e a aparição do chamado fast fashion trouxeram às marcas a necessidade de criar ao menos seis coleções por ano, sendo que muitas apresentam até oito coleções e algumas marcas, menos renomadas, chegam a apresentar coleções mensais.

O estudo do Fashion Law, ao contrário do que muitos imaginam e até mesmo insinuam, não se limita somente ao estudo da Propriedade Intelectual, embora esse seja um ramo de altíssima relevância por estar diretamente relacionado com a proteção de marcas e designs, porém, como informado acima, o estudo do chamado direito da moda pode abranger diversas situações e áreas de conhecimento. 

Um ótimo exemplo é o profissional da área que atua diretamente com o Direito Tributário, isso porque no Brasil existem diversos descontos em impostos e taxas para o setor têxtil, o profissional que atua no setor de Compliance e cuida das diretrizes e conformidades da marca com os regulamentos nacionais e internacionais do setor, dentre tantas outras possibilidades de atuação para os mais diversos segmentos e estudos do direito. 

Moda e Propriedade Intelectual

O segmento do direito que assume a linha de frente da proteção dentro do direito da moda é, sem dúvidas, a área da Propriedade Intelectual, sendo por muitas vezes até mesmo confundida com o Fashion Law per se

Tal fato é compreensível, posto que a Propriedade Intelectual protege os bens mais valiosos de uma marca de moda, sendo esses: nome, marca (nominativa, mista, figurativa ou tridimensional), padrões de estampas, designs, direitos dos autores, domínio de sites, desenhos industriais, dentre tantos outros, na esfera cível e criminal. 

Em âmbito cível, não se fala somente sobre os procedimentos judiciais contenciosos, de tal forma que, por mais importantes que sejam, esses procedimentos seriam um recurso último à proteção intelectual da marca, considerando-se os custos e tempo normalmente envolvidos em um ação judicial, e que muitas vezes não atendem de forma satisfatória os clientes do setor, dessa forma é possível notar uma maior atuação cível pelos procedimentos administrativos e extrajudiciais e pelos recursos do direito privado.

Os procedimentos administrativos envolvem a atuação do profissional da área juntamente com órgãos competentes, a fim de protocolar o pedido inicial de proteção, bem como o acompanhamento da validade do registro e o impedimento de violações desse registro por parte de terceiros.

Na esfera extrajudicial, há forte atuação com elaboração de pareceres, investigações, envio de notificações extrajudiciais, elaboração e revisão de contratos de licença de uso, cessão de direitos, autorização de uso etc. e acordos entre empresas visando a solução rápida e amigável do conflito infracionário.

Já na seara criminal, nota-se grande atuação dos profissionais da área nos casos envolvendo crimes contra a propriedade intelectual, crimes de concorrência desleal, falsificação, contrabando de mercadorias falsificadas e até mesmo em fechamento de shoppings e estabelecimentos que comercializem esse tipo de material. 

Há nesse segmento criminal grande atuação em parceria com a Receita Federal, as Polícias Civil e Militar e, certamente, com o judiciário. 

A importância na contratação de um profissional especializado no tema

Diante de todo o acima exposto, desmistifica-se a ideia de que o Fashion Law seja uma invenção jurídica, ou até mesmo a ideia de que qualquer profissional possa atender aos clientes específicos desse segmento. 

O Advogado, ou Fashion Lawyer, que atua na área possui uma visão diferenciada sobre o mercado da moda, sobre o valor comercial e emocional que cada marca e cada criação possui, entende a multi e interdisciplinaridade, a necessidade de eficiência e rapidez do setor que muitas vezes colide com a morosidade do judiciário, bem como os diferenciais mencionados neste breve artigo. 

A contratação de um profissional especializado garante melhor proteção às criações, seus produtos e para suas soluções de conflito sobre o tema. Como em qualquer outro setor, quando se contrata um profissional, garante-se um estudo especializado e direcionado.

A moda é o passado, o presente e o futuro, é pela moda que se expressam os grandes movimentos, é através dela que se simbolizam a felicidade, a diversidade, o nascimento e, até mesmo, o luto. O direito da moda garante que todos esses movimentos continuem sendo eficazes, protegidos e juridicamente corretos. 

Ricci Propriedade Intelectual e o Fashion Law

Nosso escritório possui uma equipe especializada em Direito da Moda que está à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações sobre como proteger de forma adequada e efetiva as suas criações.

Referências

Toschi, Thays Leite. OAB São Paulo. IV Congresso de Direito da Moda da OAB de São Paulo. São Paulo. 05 de dezembro de 2019.

Fashion Law: o direito está na moda / coord. Juliana Oliveira Domingues. 1º ed. – São Paulo: Singular, 2019. 

Migalhas. Fashion Law: o Direito aplicado à moda. Larissa Pereira Lino, Carollina Marfará, Marcela Lima Costa Pacheco e Jaddy Maria Alves Pereira Messias. 11 de setembro de 2019. https://www.migalhas.com.br/depeso/310653/fashion-law-o-direito-aplicado-a-moda

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