No dia 20 de junho de 2020 a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Grande do Sul proferiu decisão mantendo sentença de primeira instância que havia reconhecido a ocorrência de plágio, reduzindo, para R$ 6.000,00, o valor de dano moral devido por estudante que plagiou pesquisa científica de uma advogada.
Síntese do Caso:
A Autora propôs a ação judicial acusando a estudante de ter plagiado a sua pesquisa cientifica acerca dos aspectos legais da psicopatia. A pesquisa plagiada foi elaborada e apresentada pela Autora para concretizar o trabalho de conclusão do seu curso de Direito, e foi publicada, no ano de 2012, pela PUC-RS.
Por esses motivos, defendeu o seu direito a ser indenizada por dano moral, bem como requereu a inserção do seu nome nos artigos copiados, para reconhecimento e indicação de sua autoria, conforme assegurado pela a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
A Autora também requereu a condenação das empresas Corrés por terem publicado o trabalho da estudante de forma eletrônica.
Em sua defesa, a estudante acusada alegou que a Autora teria deturpado trechos isolados de seu texto, negando a ocorrência de plágio e indicou, ainda, que a demanda seria abusiva. As Corrés, empresas responsáveis pela publicação do trabalho da estudante, apresentaram defesa e pediram a improcedência da ação, alegando, em síntese, que não possuem qualquer responsabilidade sobre o suposto plágio, vez que a responsabilidade de apresentar um trabalho original era da estudante e, por consequência, não haveria o dever de indenizar.
Ao proferir a sentença, o Magistrado da Terceira Vara Cível da Comarca de Rio Grande/RS deu razão à Autora para condenar a estudante ao pagamento de R$12.000,00 (doze mil reais) à título de dano moral.
A decisão de primeira instância também obrigou a estudante a fazer as devidas citações do nome da Requerente como autora dos trechos reproduzidos nas obras, tanto nos artigos já publicados como em obras futuras que venham a utilizar o texto plagiado, além de condenar as empresas Corrés a interromperem, no prazo de 10 dias, a distribuição e a comunicação ao público da obra plagiadora, sob pena de aplicação de multa diária.
E, após a interposição do recurso de Apelação pela estudante, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor indenizatório para R$6.000,00 (seis mil reais), em julgamento ocorrido no dia 20 de junho de 2020. Entretanto, o Tribunal manteve o entendimento e os fundamentos da sentença no que diz respeito ao reconhecimento do plágio, considerando que os autos comprovam que a Ré fez uso indevido de monografia produzida pela Autora, sem autorização e sem a correta menção à sua autoria, tornando-se devida a indenização por danos morais, com base no art. 108 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
Referência:
Processo: 0005529-47.2015.8.21.0023
Terceira Vara Cível da Comarca de Rio Grande/RS
Nota: O Recurso de Apelação julgado em 20.06.2020 pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.